Designa os integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU para compor a Comissão Interna responsável por avaliar as indicações do CMPU para compor a sociedade civil da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
PORTARIA SMUL.ATECC.CMPU.002/2024
Designa os integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU para compor a Comissão Interna responsável por avaliar as indicações do CMPU para compor a sociedade civil da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
MARCOS DUQUE GADELHO, Presidente do CMPU, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o §1º do art. 330 da Lei nº 16.050/2014 – PDE que estabelece que dos membros que compõem a CTLU são representantes da sociedade civil, indicados pelo CMPU;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 56.268/2015 que constitui os representantes da sociedade civil indicados pelo CMPU para CTLU, sendo 10 (dez) membros, no âmbito dos setores, movimentos sociais e de bairro, acadêmico e técnico-profissional, e conselhos de políticas públicas e setoriais;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 7º do Decreto nº 56.268/2015 que constitui os representantes da sociedade civil indicados pelo CMPU para CPPU, sendo 8 (oito) membros, no âmbito dos setores, movimentos sociais e de bairro, acadêmico e técnico-profissional, e conselhos de políticas públicas e setoriais;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Interna responsável por avaliar as indicações, nos termos do inciso II do art. 4º e do inciso II do art.7º do Decreto nº 56.268/2015, do CMPU, para a sociedade civil da CTLU e CPPU respectivamente, será composta pelos seguintes Conselheiros(as) do CMPU:
I - Sociedade Civil:
Francisco João Moreirão de Magalhães – Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 2;
Francisco Antonio Camurça de Carvalho - Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
II - Poder Público:
Rosane Cristina Gomes - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Art. 2º A Secretaria Executiva do CMPU será responsável pela coordenação da Comissão Interna, e contará com apoio dos demais servidores da Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo.
Art. 3º Esta Comissão Interna encerrar-se-á após o encaminhamento das indicações para validação na Reunião do CMPU e finalização dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
*Republicado por ter saído com incorreções.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo