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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 206 de 11 de Dezembro de 2023

Consolida objetivos e requisitos mínimos para as intervenções do Programa Territórios Educadores e constitui o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores.

Portaria SGM  206,   de  11   de dezembro de 2023

Processo SEI 6068.2023/0008316-1

Consolida objetivos e requisitos mínimos para as intervenções do Programa Territórios Educadores e constitui o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores.

EDSON APARECIDO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e pelo art. 3º, incisos I, II e III do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o estabelecido na Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024, que determina a implantação de 10 (dez) Territórios Educadores;

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, especialmente a meta 5.4, que estimula a criação de territórios educadores com a participação de equipamentos públicos e privados, promovendo parcerias para sua preservação;

CONSIDERANDO o Plano de Segurança Viária, instituído pelo Decreto Municipal n° 58.717/2019, que prevê a implantação de projetos de segurança viária em rotas escolares, incluídos os territórios educadores;

RESOLVE:

Art. 1º O Programa Territórios Educadores tem por objetivo promover segurança viária nas rotas comumente percorridas a pé por crianças na primeira infância (entre 0 e 6 anos de idade), ao mesmo tempo em que contribui para o pleno desenvolvimento cognitivo e motor desse público, por meio de um modelo de intervenção urbana que concilie, no desenho do viário, a moderação de tráfego para proteção desses usuários mais vulneráveis com a introdução de elementos lúdicos e educativos.

§ 1º Território educador é um conceito de espaço público como local de aprendizado e interações, que, nos termos do Plano Municipal pela Primeira Infância, é formado por “...espaços públicos diferenciados, localizados no entorno de unidades de educação infantil, composto por trilhas (acessos) e estações educadoras ao destas, segurança viária e modais de mobilidade entre locais de alta densidade residencial e equipamentos públicos, com vias e calçadas adequadas e seguras para pedestres” e se baseia no reconhecimento da importância e influência do território na vida das pessoas, e, sobretudo, na vida das crianças.

§ 2º Os territórios educadores devem promover a qualificação do entorno de unidades de educação infantil por meio de intervenções nos espaços urbanos, transformando esses territórios em ambientes mais acolhedores para crianças e a comunidade como um todo, gerar estímulos que auxiliam o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e aprofundar a relação das crianças com a cidade e seus habitantes.

Art. 2º Para fins do Programa Territórios Educadores, serão considerados territórios educadores espaços públicos requalificados pelo poder público, localizados no entorno de unidades de educação infantil, compostos por:

I – Ações de moderação de tráfego, como redesenho do viário e instalação de novos elementos de sinalização e;

II – Requalificação de passeios públicos e instalação de mobiliário urbano educador em trilhas e estações educadoras.

§ 1º Considera-se trilha educadora o conjunto de mobiliários urbanos bidimensionais fixados nos pisos de calçadas e passeios (trilhas educadoras horizontais) ou em muros (trilhas educadoras verticais), disposto entre áreas residenciais e equipamentos públicos, com vias e calçadas adequadas e seguras para pedestres.

§ 2º Considera-se estação educadora o conjunto de mobiliários urbanos tridimensionais e instalados em extensões de calçadas ou passeios, praças ou parques, nas proximidades dos equipamentos públicos.

Art. 3º Os territórios educadores devem ser implementados em parceria com os equipamentos públicos nele situados, e com a participação da comunidade e da sociedade civil organizada, podendo promover a construção de parcerias para sua instalação e preservação.

Parágrafo único. Para o Programa Territórios Educadores, devem ser considerados os projetos já consolidados e as dinâmicas já realizadas de participação social nos territórios previamente mapeados, a critério do Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores previsto no artigo 4° desta Portaria.

Art. 4º Para a implantação do Programa Territórios Educadores, fica criado o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores, composto por 2 (dois) representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, que exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho;

II. Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM;

III. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM;

IV. São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;

V. Secretaria Municipal de Transportes – SMT;

VI. Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

VII. Secretaria Municipal de Educação – SME e;

VIII. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

Parágrafo único. Os representantes deverão ser indicados no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, que dará a respectiva publicação dos membros da Comissão no Diário Oficial da Cidade, através de Portaria própria.

Art. 5º O GT de Gerenciamento do Programa Territórios Educadores terá por atribuição estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais envolvidas no processo de planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das intervenções.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, estabelecer metodologias e procedimentos de trabalho para o GT de Gerenciamento do Programa Territórios Educadores;

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar cronograma atualizado de implantação do Programa Territórios Educadores 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria de SMUL, prevista no parágrafo único do artigo 4º.

Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que necessário, por convocação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, conforme o § 1º, do artigo 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  11   de dezembro de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 094997306

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo