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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 18 de 8 de Fevereiro de 2024

Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Portaria SGM nº    18    de  08   de fevereiro de 2024

Processo SEI 6011.2023/0002084-3

Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e pelo art. 3º, incisos I, II e III, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso III, da Portaria SGM-138, de 11 de agosto de 2023, e designar o senhor ANDRE PREVIATO, RF 926.999.1, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal, compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Organização da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apresentar propostas para definição da divisão interna de competências e responsabilidades relacionadas ao planejamento integrado da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à atualização do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo - PGIRS, e para consolidação dos diversos instrumentos legais, regulamentares e institucionais relacionados à implantação da Logística Reversa no município de São Paulo.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Luciana Feldman, designada pela Portaria SGM-138, de 11 de agosto de 2023, para integrar o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  08     de fevereiro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  098018742

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo