Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais, entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA SGM 160, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais, entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal da Educação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SMC/SME 002, de 8 de abril de 2019, que “define responsabilidades comuns relativas à integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação”,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal da Educação, integrado pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura - SMC
1. Karine Stephanie Alves, RF 856.470.1
2. Guilherme Galuppo Borba, RF 840.016.4
3. Mauricio Garcia Rodrigues, RF 716.566.8.
1- Gabriela Clara dos Santos, RF 890.957.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 71/2022)
2- Eric Augusto dos Santos Alves, RF 858.655.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 71/2022)
3- Lyara Luisa de Oliveira Alvarenga, RG 25.364.738-1(Redação dada pela Portaria SGM nº 71/2022)
II – Representantes da Secretaria Municipal da Educação - SME
1. Deborah Maria de Almeida Valverde, RF 749.330.4
2. Iara Maria Brasil Rodrigues, RF 692.053.5
3. Marcos Estevão Marques Saraiva, RF 857.153.8.
1- Luciana Helena Fandinho, RF 771.655.9(Redação dada pela Portaria SGM nº 71/2022)
2- José Carlos Suci Júnior, RF 802.179.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 71/2022)
3- Mariana Moi Bonfim Jongbloets, RF 841.639.7(Redação dada pela Portaria SGM nº 71/2022)
Art. 2º O Grupo de Trabalho será responsável pelo atendimento às exigências especificadas na Portaria Conjunta SMC/SME 002, de 8 de abril de 2019, devendo discutir e deliberar acerca da integração, do compartilhamento e do desenvolvimento de programação cultural, ações de fomento, formação e ações artístico-culturais conjuntas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, mensalmente, em reuniões abertas à participação dos demais setores de programação e ações artístico-culturais da SMC e da SME.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de julho de 2019.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo