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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 71 de 4 de Março de 2022

Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais, entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal da Educação.

PORTARIA SGM 71, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Processo SEI 6025.2019/0008888-9

Alterar a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais, entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal da Educação.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SMC/SME 002, de 8 de abril de 2019, que “define responsabilidades comuns relativas à integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais entre a Secretaria Municipal de Cultura  e a Secretaria Municipal de Educação”,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o artigo 1º, incisos I e II, da Portaria SGM-160, de 11 de julho de 2019, e designar para compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal da Educação, os seguintes representantes:

I– Representantes da Secretaria Municipal de Cultura - SMC

1- Gabriela Clara dos Santos, RF 890.957.1 

2- Eric Augusto dos Santos Alves, RF 858.655.1 

3- Lyara Luisa de Oliveira Alvarenga, RG 25.364.738-1

II – Representantes da Secretaria Municipal da Educação – SME

1- Luciana Helena Fandinho, RF 771.655.9

2- José Carlos Suci Júnior, RF 802.179.1

3- Mariana Moi Bonfim Jongbloets, RF 841.639.7

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação dos senhores Karine Stephanie Alves, Guilherme Galuppo Borba, Mauricio Garcia Rodrigues, Deborah Maria de Almeida Valverde, Iara Maria Brasil Rodrigues, Marcos Estevão Marques Saraiva, designados pela Portaria SGM-160, de 11 de julho de 2019, para integrar o referido Grupo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos  4 de março  de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo