Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação do projeto “Geração Distribuída 3”, conforme especifica.
Portaria SGM 112, de 29 de maio de 2026
Processo SEI 6011.2026/0000820-2
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para a estruturação do projeto “Geração Distribuída 3”, conforme especifica.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias para coordenar a estruturação de projetos e promover a articulação entre órgãos da Administração Municipal, conforme art. 14, incisos III e IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO que a temática “geração distribuída de energia” foi incluída no Plano Municipal de Desestatização por deliberação do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, conforme ata da 1ª Reunião Ordinária de 2021.
CONSIDERANDO as indicações formais de representantes encaminhadas pelas Secretarias envolvidas, constantes do Processo SEI nº 6011.2026/0000820-2;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, de caráter técnico, consultivo e temporário, com a finalidade de levantar dados e subsídios que possam contribuir com a estruturação do projeto “Geração Distribuída 3”.
Parágrafo Único: Constitui escopo do projeto referido no caput a implantação, operação e manutenção de centrais para geração distribuída de energia solar fotovoltaica destinadas ao suprimento da demanda energética de unidades consumidoras vinculadas à Prefeitura Municipal de São Paulo, com gestão de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho Intersecretarial:
I – realizar levantamento preliminar de informações técnicas, institucionais e legais relacionadas à implantação, operação e manutenção de centrais para geração distribuída de energia solar fotovoltaica;
II – identificar diretrizes, parâmetros e critérios para a estruturação do projeto;
III – promover alinhamento do projeto às iniciativas correlatas em curso na gestão municipal;
IV – propor um plano de ação para estruturação do projeto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelas seguintes secretarias e respectivas representações:
I – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP:
a) Titular: Og Oliveira Pinto, RF 891.536.9;
b) Suplente: Cintia Oliveira Szajnberg, RF 952.316.2;
II – Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:
a) Titular: Bayard do Couto e Silva Junior, RF 895.611.1;
b) Suplente: Mariana Corrêa Barra, RF 841.464.5;
III – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA:
a) Titular: Fábio Mariano Espíndola da Silva, RF 835.941.5;
b) Suplente: Camila Cristina da Costa Moreira, RF 942.600.1;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN:
a) Titular: Leonardo Galardinovic Alves, RF 835.885.1;
b) Suplente: Beatriz Liane Fernandes Silva, RF 898.137.0;
V – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:
a) Titular: Bruno Lima Silva, RF 955.222.7;
b) Suplente: Lucas Lavecchia de Gouvea, RF 825.412.5.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial caberá à Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentar Plano de Trabalho contendo, no mínimo, cronograma e detalhamento dos produtos esperados para consolidação do projeto.
Art. 6º A critério da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, este Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá ser incumbido de estruturar outras propostas de projetos sinérgicos ou com o mesmo propósito, que visem economia com gastos de energia, redução de custos e maior previsibilidade orçamentária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 29 de maio de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 158340614
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo