PORTARIA 1074, DE 22 DE JUNHO DE 2017
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
1 – Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial encarregado de analisar e propor adequações à Lei Municipal 15.931, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços na região da Zona Leste do Município de São Paulo.
2 – Designar para integrá-lo os seguintes membros:
Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, que o coordenará
Titular: JOSÉ ALEXANDRE SANCHES, RG 4.422.744-9-SSP/SP
Suplente: JULIO HENRIQUE CANUTO DA SILVA, RF 799.056.1
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: ROBERTA ULIANI JOAQUIM QUINZE, RF 826.600.0
Suplente: JOSÉ CARLOS DE MATOS LEOCÁDIO, RF 757.042.2
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Titular: PAULO SERGIO RISO ALCANTARA, RF 311.334.5
Suplente: MARCIO CORREA SOARES, RF 516.307.2
3 – O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá as seguintes atribuições:
I - Reavaliar o status atual de captação de empresas que foram diretamente beneficiadas sob os dispositivos da Lei Municipal 15.931, de 20 de dezembro de 2013;
II – Analisar os impactos da Lei Municipal 15.931, de 20 de dezembro de 2013, no tocante à geração de empregos e novos investimentos;
III – Levantar as dificuldades e entraves encontrados no processo de captação de novos investimentos;
IV – Levantar junto a empresas de setores econômicos já atendidos as motivações subjacentes à não instalação de novos empreendimentos na região incentivada pela Lei Municipal 15.931, de 20 de dezembro de 2013;
V – Analisar, em caráter suplementar, outros setores econômicos que poderiam ser potencialmente atraídos para a região incentivada pela Lei Municipal 15.931, de 20 de dezembro de 2013;
VI – Discutir com o empresariado beneficiado, direta ou indiretamente, pela Lei Municipal 15.931, de 20 de dezembro de 2013, a respeito de adequações no texto da Lei, seja no que se refere ao mecanismo de adesão, seja no tocante às atividades que poderiam ser contempladas;
VII – Estabelecer cronograma de estudos e ações;
VIII – Sistematizar proposta de adequações à Lei Municipal 15.931, de 20 de dezembro de 2013, a ser endereçada ao Poder Legislativo Municipal.
4 – O coordenador do Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.
5 – O Grupo de Trabalho Intersecretarial reunir-se-á quinzenalmente, ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador.
6 – O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo.
7 – A atuação do Grupo de Trabalho Intersecretarial estender-se á por 2 meses a contar da data da publicação desta Portaria.
8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 de junho de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo