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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 314 de 29 de Fevereiro de 2016

Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de propor metodologia para o enquadramento de atividades e elaborar proposta de minuta de decreto, considerando as disposições da lei resultante do PL 272/2015 e a possibilidade de integração com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

PORTARIA 314/16 - SGM

DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO que a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, estabelece a classificação de atividades no Município em categorias e subcategorias de uso e grupos de atividades, cujo detalhamento é dado no Decreto 45.817, de 04 de abril de 2005;

CONSIDERANDO que a Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, encontra-se em processo de revisão na Câmara Municipal de São Paulo, através do Projeto de Lei 272/2015;

CONSIDERANDO que a proposta apresentada pelo PL 272/2015 estabelece, tal como a Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, a classificação de atividades em categorias e subcategorias de uso e em grupos de atividades, para fins de licenciamento da atividade;

CONSIDERANDO que após a aprovação do PL 272/2015, será necessária a elaboração de novo decreto para definir e detalhar o enquadramento das atividades nas diferentes categorias e subcategorias de uso e grupos de atividades,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de propor metodologia para o enquadramento de atividades e elaborar proposta de minuta de decreto, considerando as disposições da lei resultante do PL 272/2015 e a possibilidade de integração com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial, denominado GT Decreto de Usos, será composto por dois representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Departamento de Uso do Solo

Titular: DANIEL TODTMANN MONTANDON, RF 712.032.0

Suplente: ROSANA YAMAGUTI, RF 812.681.0

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Departamento de Urbanismo

Titular: ANDRÉ LUIS GONÇALVES PINA, RF 598.783.1

Suplente: MARCELO DE MENDONÇA BERNARDINI, RF 536.108.7

III – Secretaria Municipal de Licenciamento

Titular: MARCELO EIDI YOSHII, RF 805.926.8

Suplente: GILCILENE ALVES DA SILVA, RF 809.676.7

IV - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: PRISCILLA TIBA HASHIMOTO, RF 753.235.1

Suplente: ROSÂNGELA VILARINDO FUZETTI, RF 627.218.5

V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Titular: DANIEL DA SILVA, RF 752.390.4

Suplente: MILTON JOSÉ BARBOZA, RF 593.455.9

VI - São Paulo Negócios

Titular: ANDREA DIAS PERES

Suplente: TAÍSA DA COSTA ENDRIGUE

VII - Companhia de Engenharia de Tráfego

Titular: DENISE MARIA SALIBA DIAS GOMES

Suplente: SILVIA MONTEIRO SOPHIA

Art. 3º - O GT Decreto de Usos será coordenado pelo representante titular do Departamento de Uso do Solo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – DEUSO/SMDU

Art. 4º - Para subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos deste GT, poderão ser convidados servidores de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de especialistas, pesquisadores, professores universitários e demais colaboradores, a critério da coordenação do GT Decreto de Usos.

Art. 5º - São objetivos do GT Decreto de Usos:

I – Realizar avaliação crítica do Decreto 45.817/2005;

II – Estudar as disposições relativas ao enquadramento de atividades do PL 272/2015, em especial quanto à descrição dos grupos de atividades;

III - Estudar a classificação de atividades adotada pelo CNAE e analisar a possibilidade de compatibilização da classificação municipal das atividades;

IV - Elaborar proposta de listagem de atividades enquadradas em cada grupo de atividade;

V - Após a aprovação do PL 272/2015, analisar as contribuições trazidas pela lei e compatibilizar as propostas desenvolvidas;

VI - Realizar consulta pública;

VII - Incorporar as contribuições trazidas pela consulta pública e por especialistas e órgãos públicos.

Art. 6º - O GT Decreto de Usos deverá apresentar relatório dos trabalhos contendo proposta de minuta de decreto contemplando os objetivos elencados no artigo 5º num prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Parágrafo único – A minuta de decreto elaborada pelo GT será disponibilizada para consulta pública no portal Gestão Urbana [http://www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br], pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º “O GT Decreto de Usos deverá apresentar relatório dos trabalhos contendo proposta de minuta de decreto contemplando os objetivos elencados no artigo 5º num prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de //publicação da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.”(Redação dada pela Portaria SGM nº 607/2016)

Art. 7º - A designação dos integrantes deste Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais nas respectivas unidades de lotação.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 29 de fevereiro de 2016.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 607/2016 - Altera o art. 6º da Portaria.