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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 235 de 24 de Outubro de 2000

Institui o Projeto "Luzes de Natal" visando a iluminação decorativa nos logradouros públicos da cidade.

PORTARIA 235/00 - SGM

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO ser este o último Natal antes do início do novo século, merecendo por isso, um destaque especial;

CONSIDERANDO que o Natal não deve ser imbuído apenas de aspecto comercial, mas também do espiritual, visando ao estímulo da fraternidade;

CONSIDERANDO, porém, que o turismo de compras deve ser estimulado, na época natalina, visando aumentar as receitas da Municipalidade;

CONSIDERANDO que o turista de compras é atraído pelo ambiente da Cidade, que deve ser alegre e acolhedor;

CONSIDERANDO que nos termos do Dec. 34.871, de 9 de fevereiro de 1995, o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR deve fomentar a realização de iniciativas ligadas à indústria do turismo;

CONSIDERANDO que o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, na forma do artigo 5º da Lei 11.198, de 19 de maio de 1992, é órgão ligado ao Gabinete do Prefeito, responsável pela conjunção de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, para implementar a política municipal de turismo;

CONSIDERANDO o grande número de projetos apresentados pelas entidades da sociedade civil, visando instalar iluminação decorativa durante os festejos de final de ano;

CONSIDERANDO ser necessário resguardar eventuais danos à rede elétrica e transtornos à população, com a implementação das decorações natalinas,

RESOLVE:

I - Instituir no Município de São Paulo o projeto "Luzes de Natal" visando à iluminação decorativa nas ruas, praças, viadutos, edifícios e outros equipamentos.

II - Determinar que os projetos apresentados, pela sociedade civil, aos diversos órgãos da Administração e que visem à iluminação decorativa durante os festejos de final de ano, sejam encaminhados pelos interessados à Secretaria de Vias Públicas, após a aprovação da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. no âmbito de sua competência.

III - A Secretaria de Vias Públicas, por meio de seu Departamento de Iluminação Pública - ILUME, verificará, no exercício dessa competência, a viabilidade técnica dos projetos, aprovando-os se conformes, encaminhando-os ao COMTUR - Conselho Municipal de Turismo.

IV - O Departamento de Iluminação Pública poderá exigir que os interessados adotem outras providências necessárias à viabilização do projeto.

V - Determinar ao COMTUR - Conselho Municipal de Turismo que proceda na forma do artigo 1º do Dec. 34.871, de 9 de fevereiro de 1995, se verificado nos projetos apresentados interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 11.198, de 19 de maio de 1992.

VI - Determinar que os projetos e as implantações deverão ser integralmente custeados pelas entidades proponentes, sem nenhum ônus à Municipalidade.

VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de outubro de 2000

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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