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ORDEM INTERNA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 8 de 3 de Novembro de 2000

Dispõe sobre o projeto "Luzes de Natal", instituído pela Portaria 235/SGM/2000.

ORDEM INTERNA 8/00 - SAR

O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS , no uso de suas atribuições legais e

Considerando que foi instituído, no Município de São Paulo, o projeto "Luzes de Natal", visando a iluminação decorativa nas ruas, praças, viadutos, edifícios e outros equipamentos, através da Portaria nº 235, de 24 de outubro último, publicada no D.O.M. de 25/10/00;

Considerando que diversos projetos deverão ser protocolados pela Sociedade civil nas várias Administrações Regionais, além dos que serão encaminhados pelas distritais da Associação Comercial de São Paulo;

Considerando ser necessário resguardar eventuais danos à rede elétrica, bem como eventuais acidentes produzidos em razão do peso excessivo das estruturas de decoração natalina.

RESOLVE :

I - Ao receber para protocolamento projetos executivos de Decoração Natalina, deverá a Administração Regional onde se situa a área pública a ser decorada, verificar se o mesmo está devidamente instruído, evitando-se paralisação desnecessária do expediente, com:

a) Proposta e croqui indicando a área pública pretendida, descrevendo minuciosamente o equipamento que a empresa interessada, entidade, órgão ou pessoa se propõe a realizar, engenheiros responsáveis pela estrutura (civil) e pela instalação elétrica (eletricista), com as respectivas ARTs;

b) Quando se tratar de empresa ou órgão, Procuração indicando seu representante legal, com cópia do RG e CPF;

II - Autuado o expediente com esses elementos, a Unidade de cadastro informará acerca da natureza da área pública, de modo a confirmar tratar-se de bom uso comum do povo, áreas ajardinadas envolvidas no projeto, seu estado de conservação;

III - Assim instruído, deverá o expediente ser encaminhado à Chefia de Gabinete da Secretaria das Administrações Regionais, para posterior envio a ILUME, em face do disposto nos incisos III e IV da Portaria 235/SGM/2000.

IV - Em face da aproximação das festividades natalinas, os expedientes deverão ser prontamente instruídos e remetidos a esta Secretaria;

V - Nos termos do inciso VI, da Portaria 235/SGM/2000, esses projetos e implantações serão integralmente custeados pelo proponente, sem nenhum ônus à Municipalidade, sendo que, após autorizada a sua implantação, serão fiscalizados pela Administração Regional competente, no tocante somente ao adequado uso do espaço público;

VI - Todos os equipamentos deverão ser retirados até o dia 6 de janeiro de 2001, respondendo o órgão ou empresa pelos danos causados ao bem público, inclusive áreas verdes, árvores e canteiros em vias e logradouros públicos, com aplicação das penalidades legais cabíveis.

CLÁUDIO FERREIRA COUTO

RESPONDENDO PELO CARGO DE

SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

SAR

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo