CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 18 de 22 de Julho de 2024

Institui Grupo de Trabalho (GT) para formular metodologia de monitoramento e avaliação dos contratos e parcerias firmadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização.

PORTARIA Nº 18 SGM/SEDP

Institui Grupo de Trabalho (GT) para formular metodologia de monitoramento e avaliação dos contratos e parcerias firmadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização.

O Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, no uso das atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 59.000 de 7 de outubro de 2019 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a adoção do Plano Municipal de Desestatização – “PMD” como parâmetro estratégico de ação governamental e as premissas estabelecidas na Lei Municipal nº 16.703 de 04 de outubro de 2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas em âmbito do PMD;

CONSIDERANDO as competências da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – “CMAP”, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – “SEDP”, conferidas pelos arts. 3 e 16º do Decreto Municipal nº 59.000 de 7 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.968 de 07 de novembro de 2017 que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, especificamente em seu art. 2º, inciso II, alínea “a”;

CONSIDERANDO a finalidade de melhor integrar as etapas de modelagem de novas parcerias, executadas pela Coordenadoria de Desestatização e Parcerias – “CDP”, com as tarefas de monitoramento e avaliação de parcerias, executadas por CMAP, objetivando a melhoria contínua da implantação do PMD;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SGM/SEDP, sob a condução da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CMAP, o Grupo de Trabalho – "GT" para discussão, planejamento e propositura de metodologia de transição de projetos em modelagem para a fase de monitoramento e avaliação, com o objetivo de estabelecer processos, assim como produtos de transição, que garantam melhor eficiência e impacto na evolução de um projeto para contrato assinado.

Parágrafo Único. O GT terá caráter consultivo, com o objetivo de propor estudos, modelos de instrumentos e processos de trabalho para a melhor estruturação das atividades executadas por CMAP nas etapas de monitoramento e avaliação dos projetos da carteira da Secretaria.

 

Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas no âmbito da SEDP.

 

Art. 3º O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP:

a) Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF 827.019-8.

b) Marcos Paulo Andrade, RF 912.141-2.

c) Hugo Frederico Costa Coelho, RF 889.424-8.

d) Kim Ferreira de Souza, RF 890.753-6.

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida por CMAP, representada pelo seu Coordenador, sob o assessoramento de CDP, a quem compete:

I – A convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;

II – Definir os parâmetros metodológicos do projeto;

III – Propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.

§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelos titulares das respectivas áreas.

 

Art. 4º A critério da coordenação do GT, designada na forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.

 

Art. 5º O presente GT deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias um relatório com a proposição de uma metodologia para a transição integrada de projetos de CDP para CMAP com processos e produtos definidos, assim como seu encadeamento lógico.

Parágrafo Único. O coordenador do GT poderá prorrogar o prazo previsto no caput, caso considere necessário.

 

Art. 6º A participação no GT de que trata esta Portaria será efetuada sem prejuízo do exercício das respectivas atribuições regulares.

 

Art. 7º A atuação no GT é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 8º O GT se reunirá em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo