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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 45 de 17 de Julho de 2023

Designa pregoeiros e membros da equipe de apoio das licitações na modalidade pregão, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2023.

PORTARIA Nº 45/FPETC/2023

Designa pregoeiros e membros da equipe de apoio das licitações na modalidade pregão, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2023.

George Augusto dos Santos Rodrigues, Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 24/FUNDATEC/2023 e nos termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, de 14 de outubro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como pregoeiros oficiais da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício de 2023:

I - Daniel de Souza Vieira - RF: 917.632-2;

II - Mario Luiz de Souza – RF 910.396-1.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para atuarem como equipe de apoio, na condição de titulares:

I - Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima - RF 858.559-8;

II - Davidny Gaspar Pereira da Silva - 921.861-1;

III - Itamar Marques Rodrigues - RF 809.684-8;

IV - José Augusto da Luz Ribeiro – RF 855.028-0;

V - Levy Davy da Silva Teixeira - 921.472-1;

VI - Marcos Aurélio Ramos da Silva – RF 853.404-7;

VII - Rafael Pereira Ribeiro - RF 790.016-3.

Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares nomeados no caput deste artigo, ficam designados como substitutos, o servidor Mateus de Jesus Sena - RF 857.519- 3, e a servidora Mayume Olímpio Esteves - RF 855.575-3.

Art. 3º Compete à Coordenadoria Administrativa e Financeira indicar, em processo administrativo de contratação pública, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio que atuarão na condução do pregão.

Art. 4º O despacho autorizatório de abertura da licitação nomearão, dentre os servidores designados nos arts. 1º e 2º desta Portaria, os responsáveis pela condução do certame.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 14/FPETC/2023.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo