Designa pregoeiros e membros da equipe de apoio das licitações na modalidade pregão, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PORTARIA Nº 09/FPETC/2024
Designa pregoeiros e membros da equipe de apoio das licitações na modalidade pregão, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Portaria nº 24/FPETC/2023 e pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como pregoeiros oficiais da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura:
I - Daniel de Souza Vieira - RF: 917.632-2;
II - Mario Luiz de Souza – RF 910.396-1.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para atuarem como equipe de apoio, na condição de titulares:
I - Sabrina Silva Santos - RF 930.742-3;
II - Irla Camillo Neves Santana - 920.555-1;
III - Itamar Marques Rodrigues - RF 809.684-8;
IV - José Augusto da Luz Ribeiro – RF 855.028-0;
V - Levy Davy da Silva Teixeira - 921.472-1;
VI - Marcos Aurélio Ramos da Silva – RF 853.404-7;
VII - Rafael Pereira Ribeiro - RF 790.016-3.
Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares nomeados no caput deste artigo, ficam designados como substitutos, o servidor Mateus de Jesus Sena - RF 857.519- 3, e a servidora Mayume Olímpio Esteves - RF 855.575-3.
Art. 3º Compete à Coordenadoria Administrativa e Financeira indicar, em processo administrativo de contratação pública, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio que atuarão na condução do pregão.
Art. 4º O despacho autorizatório de abertura da licitação nomeará, dentre os servidores designados nos arts. 1º e 2º desta Portaria, os responsáveis pela condução do certame.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 45/FPETC/2023.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo