Prorroga por 120 dias prazo da Portaria SGM-239, de 12 de setembro de 2019 que Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a incumbência de regulamentar a Lei n° 16.912, de 06 de junho de 2018, que trata sobre o controle de ruídos e poluentes tóxicos da frota de veículos utilizados pela Administração Pública.
PORTARIA SGM 52, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Processo SEI Nº 6027.2019/0004230-8
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão do relatório final do Grupo de Trabalho Intersecretarial, instituído pela Portaria SGM-239, de 12 de setembro de 2019.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de fevereiro de 2020.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo