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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 489 de 10 de Dezembro de 2021

Constitui Comissão de Avaliação Administrativa para determinação dos preços de bens imóveis oferecidos para dação em pagamento como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo.

PORTARIA 489, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo SEI 6017.2021/0059671-0

Constitui Comissão de Avaliação Administrativa para determinação dos preços de bens imóveis oferecidos para dação em pagamento como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,  considerando o disposto no artigo 7º, § 1º, da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei 15.798, de 7 de junho de 2013, bem como no artigo 5º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão, que tem a finalidade de realizar avaliação administrativa, para determinação dos preços de bens imóveis oferecidos para dação em pagamento, nos termos do disposto no artigo 7º da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores:

I - Secretaria Municipal da Fazenda – SF

AMILTON YUKIMITSU NISHIKADO, RF 757.007.4;

 

II - Procuradoria Geral do Município – PGM

ADRIANA VIEIRA, RF 810.404.2; e

ABELARDO FLORES AUGE, RF 311.298.5 (Redação dada pela Portaria SGM nº 36/2022)

 

III - Secretaria Executiva de Gestão – SEGES

SÉRGIO ADAS, RF 627.083.2.

 

Art. 3° A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem caberá a distribuição das avaliações aos membros da equipe, conforme estabelecido no “caput” do artigo 5º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de dezembro de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 36/2022 - Altera o artigo 2º, inciso II.