Altera a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015, responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Executiva de Gestão.
PORTARIA SGM 34, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015, responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Executiva de Gestão.
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário de Governo Municipal Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria SF nº 262 de 2 dezembro de 2015, Decreto n° 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo,
RESOLVE:
1. Fica alterada a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015, responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo. depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal, sempre que necessário, composta pelos seguintes Servidores:
* Rita de Cassia Emery Sachse – RF 570.469.3
* Douglas Stasionisias – RF 690.425-4
* Elaine Trindade Munhoz – RF 859.373-6
* Elizabete Andrea Monteiro – RF 750.003-3
* Elza Paulino da Silva – RF 530.542.0
* Fernando Rogério Costa - RF 858.696-9
* Geremias da Silva – RF 626.100-1
* Guillermo Isidro Roa Portillo - RF 859.426-1
* Gustavo Araujo Cahan – RF 857.382-4
* José Ricardo Rodrigues - RF 631.866-5
* Lafayette dos Santos Penna - RF 592.679-3
* Lazaro Gonzalez Castro – RF 788.792.2
* Marco Antonio Gonzaga de Camargo – RF 688.005-3
* Maria Rita Trajano da Silva – RF 817.676-1
* Mário Romón - RF 636.075-1
* Osmar Barros do Carmo - RF 883.106-8
* Raquel da Silva – RF 857.110-4
* Rita de Cassia Pauli de Oliveira – RF 857.623-8
* William Rafael Mendes de Toledo – RF 849.145-3
2. – O parecer técnico e/ou laudo de vistoria será emitido por no mínimo cinco integrantes da Comissão.
3. - A critério da Comissão, nas situações julgadas necessárias, poderão ser consultados outros servidores ou técnicos da área para auxiliar nos procedimentos referidos no item I.
4. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SGM N° 282 de 02 de Outubro de 2020. e Portaria SMG nº 11 de 21 de Janeiro de 2016.
São Paulo, 26 de janeiro de 2022.
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo