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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 305 de 23 de Dezembro de 2022

Designa servidores para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF para transição da gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados, tendo por objeto a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e dos crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

PORTARIA SGM 305, DE  23  DE DEZEMBRO DE 2022

Processo SEI 9310.2022/0001293-1

Designa servidores para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF para transição da gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados, tendo por objeto a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e dos crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Decreto 61.989, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Transição Institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF, com atribuição de organizar, acompanhar, adotar e propor as providências necessárias objetivando a transição, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados, tendo por objeto a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e dos crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, bem como a operacionalização da transferência gradual dos bens patrimoniais, cargos, pessoal, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários e efetiva extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, nos termos da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF, instituída pelo Decreto nº 61.989, de 18 de novembro de 2022, os seguintes membros:

I - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, que a presidirá;

Titular: Carolina Rocha Malheiros – RF 888.228.2

Suplente: Luiz Gustavo Arcurio dos Reis – RF 888.229.1

Suplente: Gilson Luiz da Costa – RF 915.099.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 86/2023)

II - Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;

Titular: Gilson Luiz da Costa – RF 915.099.4

Suplente: José do Carmo Garcia – RF 910.788.6

Titular: José do Carmo Garcia – RF 910.788.6(Redação dada pela Portaria SGM nº 86/2023)

Titular: Valdir Motta Tocacelli, RF 922.351.7(Redação dada pela Portaria SGM nº 196/2023)

Suplente: João Victor Tavares Galil, RF 883.371-1(Redação dada pela Portaria SGM nº 86/2023)

III - Secretaria de Governo Municipal – SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

Titular: Jesus Pacheco Simões - RF 857.899-1

Suplente: Pedro Henrique Gonçalves Almeida - RF 880.283-1

Suplente: Yago Trevisan Borba, RF 912.047-5.(Redação dada pela Portaria SGM nº 86/2023)

IV - Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;

Titular: Cristiano De Arruda Barbirato – RF 732.391.3

Suplente: Maria Isabel Mascarenhas Dias – RF 817.566.7

Suplente: Denise Cristina Lopes Fernandes Galvão, RF 813.619.0(Redação dada pela Portaria SGM nº 135/2023)

V – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

Titular: Natália Leme Martins Barbosa Majzoub - RF: 859.941-5

Suplente: Carolina Araújo Pereira – RF 883.112-2

VI – Casa Civil;

Titular: Denise Soares Ramos - RF 914.864-7

Suplente: João Victor Travassos Santos - RF 915.826-0

VII – Controladoria Geral do Município – CGM;

Titular: José Maurício Linhares Barreto Neto - RF 910.928-5

Suplente: Juliana Saad de Marchi - RF 845.917-7

Suplente: Thalita Abdala Aris - RF 883.184-0(Redação dada pela Portaria SGM nº 86/2023)

VIII – Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

Titular: Daniel Augusto de Souza Borges, RF 890.959-8

Suplente: Celso Dyo Shimizu, RF 889.452-3.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar os seguintes relatórios:(Redação dada pela Portaria SGM nº 86/2023)

I – Até o dia 19 de maio de 2023, relatório sobre a gestão dos servidores efetivos e comissionados da Autarquia do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;​​(Incluído pela Portaria SGM nº 86/2023)

II – Até o dia 02 de junho de 2023, relatório sobre os contratos de concessão dos serviços funerários e cemiteriais (Contratos de Concessão nºs 53, 54, 55 e 60/SFMSP/2022), contendo avaliação da execução das obrigações contratuais e descrição das atividades de fiscalização, bem como relatório sobre os processos, procedimentos e fluxos de trabalho nas diretorias e divisões da Autarquia do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP com relação à fiscalização e gestão dos serviços;​(Incluído pela Portaria SGM nº 86/2023)

III – Até o dia 30 de junho de 2023, relatório contendo avaliação quanto à necessidade de alterações normativas correspondentes à delegação dos serviços funerários e cemiteriais e à política pública;(Incluído pela Portaria SGM nº 86/2023)

IV – Até o dia 31 de julho de 2023, relatório final sobre a matriz de competências da Autarquia do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, contendo avaliação dos aspectos administrativo, contábil, jurídico, patrimonial, entre outros temas relevantes à gestão da referida Autarquia, propondo eventual redefinição da distribuição de atribuições e sucessões, indicação da necessidade orçamentária para o ano de 2024, se for o caso, além das medidas necessárias ao encerramento definitivo da referida Autarquia.(Incluído pela Portaria SGM nº 86/2023)

Art. 3º A entrega dos relatórios poderá ter o seu prazo estendido mediante deliberação da própria Comissão, de forma justificada.(Incluído pela Portaria SGM nº 86/2023)

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 86/2023 - Altera a Portaria.
  2. Portaria SGM nº 135/2023 - Altera o artigo 1º, inciso IV.
  3. Portaria SGM nº 196/2023 - Altera o artigo 1º, inciso II.