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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 86 de 16 de Maio de 2023

Altera a Portaria SGM 305, de 23 de dezembro de 2022, que designa servidores para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF.

Portaria SGM nº      86         de     16     de maio de 2023

PROCESSO 9310.2022/0001293-1

Altera a Portaria SGM 305, de 23 de dezembro de 2022, que designa servidores para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Decreto 61.989, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Transição Institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF, com atribuição de organizar, acompanhar, adotar e propor as providências necessárias objetivando a transição, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados, tendo por objeto a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e dos crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, bem como a operacionalização da transferência gradual dos bens patrimoniais, cargos, pessoal, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários e efetiva extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo, nos termos da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020,

CONSIDERANDO A ATA DA 1ª REUNIÃO DA CETISF, constante do Processo SEI 9310.2022/0001293-1,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SGM 305, de 23 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Designar para integrar a Comissão Especial de Transição Institucional do Serviço Funerário do Município de São Paulo – CETISF, instituída pelo Decreto nº 61.989, de 18 de novembro de 2022, os seguintes membros:

I - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, que a presidirá;

Titular: Carolina Rocha Malheiros – RF 888.228.2

Suplente: Gilson Luiz da Costa – RF 915.099.4

II - Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;

Titular: José do Carmo Garcia – RF 910.788.6

Suplente: João Victor Tavares Galil, RF 883.371-1

III - Secretaria de Governo Municipal – SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

Titular: Jesus Pacheco Simões - RF 857.899-1

Suplente: Yago Trevisan Borba, RF 912.047-5.

IV - Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;

Titular: Cristiano de Arruda Barbirato – RF 732.391.3

Suplente: Maria Isabel Mascarenhas Dias – RF 817.566.7

V – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

Titular: Natália Leme Barbosa Martins Majzoub - RF: 859.415-5

Suplente: Carolina Araújo Pereira – RF 883.112-2

VI – Casa Civil;

Titular: Denise Soares Ramos - RF 914.864-7

Suplente: João Victor Travassos Santos - RF 915.826-0

VII – Controladoria Geral do Município – CGM;

Titular: José Maurício Linhares Barreto Neto - RF 910.928-5

Suplente: Thalita Abdala Aris - RF 883.184-0

VIII – Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

Titular: Daniel Augusto de Souza Borges, RF 890.959-8

Suplente: Celso Dyo Shimizu, RF 889.452-3.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar os seguintes relatórios:

I – Até o dia 19 de maio de 2023, relatório sobre a gestão dos servidores efetivos e comissionados da Autarquia do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;​​

II – Até o dia 02 de junho de 2023, relatório sobre os contratos de concessão dos serviços funerários e cemiteriais (Contratos de Concessão nºs 53, 54, 55 e 60/SFMSP/2022), contendo avaliação da execução das obrigações contratuais e descrição das atividades de fiscalização, bem como relatório sobre os processos, procedimentos e fluxos de trabalho nas diretorias e divisões da Autarquia do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP com relação à fiscalização e gestão dos serviços;​

III – Até o dia 30 de junho de 2023, relatório contendo avaliação quanto à necessidade de alterações normativas correspondentes à delegação dos serviços funerários e cemiteriais e à política pública;​

IV – Até o dia 31 de julho de 2023, relatório final sobre a matriz de competências da Autarquia do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, contendo avaliação dos aspectos administrativo, contábil, jurídico, patrimonial, entre outros temas relevantes à gestão da referida Autarquia, propondo eventual redefinição da distribuição de atribuições e sucessões, indicação da necessidade orçamentária para o ano de 2024, se for o caso, além das medidas necessárias ao encerramento definitivo da referida Autarquia.

Art. 3º A entrega dos relatórios poderá ter o seu prazo estendido mediante deliberação da própria Comissão, de forma justificada.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 083276937

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 196/2023 -  Cessa a designação do senhor José do Carmo Garcia, e designa novo representante titular do SFMSP para integrar a CETISF.