Altera a composição do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, consoante disposições do Decreto 60.290, de 04 de junho de 2021, e do Decreto 60.440, de 05 de agosto de 2021.
PORTARIA SGM 284, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Processo SEI 6011.2021/0001774-1
Altera a composição do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, consoante disposições do Decreto 60.290, de 04 de junho de 2021, e do Decreto 60.440, de 05 de agosto de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 60.290, de 04 de junho de 2021, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, e do Decreto 60.440, de 05 de agosto de 2021, que introduz alterações no Decreto 58.323, de 16 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° O Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, instituído pela Lei 14.933, de 05 de junho de 2009, alterada pela Lei 16.802, de 18 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto 58.323, de 16 de julho de 2018, alterado pelos Decretos 60.290, de 04 de junho de 2021 e 60.440, de 05 de agosto de 2021, passa a ser composto pelos seguintes membros:
I – representantes das Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:
Titular – Julio Cesar Angelo Martinelli
Suplente – Everton da Costa Wagner
Titular: DÉBORA DE FREITAS(Redação dada pela Portaria SGM nº 74/2022)
Suplente: ADRIANA DOS SANTOS GUIMARÃES(Redação dada pela Portaria SGM nº 74/2022)
b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
Titular – Renato Francisco Caetano Chaves
Suplente – Ana Maria Faria
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
Titular – Marcos Monteiro
Suplente – Marcos Augusto Alves Garcia
d) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular – Luis Felipe Vidal Arellano
Suplente – Claudia Bice Romano
e) Secretaria Municipal de Relações Internacionais:
Titular – Carlos Eduardo Batista Fernandes
Suplente – Giulia Santi de Brito
II - representante dos seguintes órgãos, instituições e entidades estatais:
a) São Paulo Transportes S/A – SPTrans:
Titular – Simão Saura Neto
Suplente – Pedro de Souza Rama
b) Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP:
Titular – Daniela Laselva Rebelo
Suplente – Priscila Cardoso M. Barreto
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula:
Titular – João Manoel da Costa Neto
Suplente – Mauro Haddad Nier
d) Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo:
Titular – Danilo Ferreira Gomes
Suplente – Gustavo Cheberle Giansante
e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU:
Titular – Marcos Correa Lopes
Suplente – Alexandra Renata Rodrigues Domingues
f) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP:
Titular – Cláudio Castello de Campos Pereira
Suplente – Élcio Ramos Chacon
g) Universidade de São Paulo – USP:
Titular – Tercio Ambrizzi
Suplente – Marca de Fátima Andrade,
h) Universidade Estadual Paulista – UNESP:
Titular – Rogerio de Oliveira Rodrigues
Suplente – Mauro Hugo Mathias
i) Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente:
Titular – Oswaldo dos Santos Lucon
Suplente – Ricardo Cantarani
j) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB:
Titular – Carlos Ibsen Vianna Lacava
Suplente – Marcelo Pereira Bales
Art. 3º Com relação às indicações consignadas no inciso III, do art. 3º, do Decreto 58.323, de 16 de julho de 2018, fica a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, responsável por entrar em contato com as entidades listadas para composição do "Comitê" no prazo de 15 dias.
Art. 4º O Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas será presidido pelo Secretário de Governo, Senhor RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas será exercida pelo Secretário Executivo de Mudanças Climáticas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SMT/GAB-125, de 04 de outubro de 2019.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de agosto de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo