Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o artigo 38 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011.
PORTARIA SGM 280, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo SEI 6018.2019/0012087-3
Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o artigo 38 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o artigo 38 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011, e com o artigo 8º da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006, na redação dada pela Lei 14.664, de 04 de janeiro de 2008, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO
a) ALESSANDRO MONTERROSSO FELIX - RF 789.840.1 (Presidente)
b) PAULETE SECCO ZULAR - RF 609.085.1
c) ANA PAULA LIMA ORLANDO - RF 744.547.4
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA MARCHIORATTO - RG 18.808.767-9
b) WANDERLEY KAWABE - RG 7.947.526-7
Art. 2º A presidência da referida Comissão caberá ao representante do Poder Executivo, o servidor ALESSANDRO MONTERROSSO FELIX, RF 789.840.1, nos termos do art. 38, § 1º, do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público.
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá reunir-se, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.
Art. 5º Compete, ainda, à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a análise procedida.
Art. 6º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.
Art. 7º Das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.
Art. 8º Os relatórios parciais referidos no art. 5º e o anual, previsto no art. 3º, da presente Portaria, serão elaborados em 3 (três) vias, em papel e em meio eletrônico.
Art. 9º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização encaminhará os relatórios referidos ao Secretário competente ou à autoridade supervisora da área de atuação da Organização Social e à Comissão de Avaliação.
Art. 10. Os relatórios serão disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/acesso_a_informacao/.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM-10, de 6 de janeiro de 2021.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de outubro de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo