Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA SGM 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Processo SEI Nº 6018.2019/0012087-3
Designa Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos contratos de gestão, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a que alude o artigo 8º da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006, na redação dada pela Lei 14.664, de 04 de janeiro de 2008, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO EXECUTIVO
a) ALESSANDRO MONTERROSSO FELIX - RF 789.840.1 (Presidente);
b) PAULETE SECCO ZULAR - RF 609.085.1;
c) ANA PAULA LIMA ORLANDO - RF 744.547.4.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA MARCHIORATTO - RG 18.808.767-9
b) WANDERLEY KAWABE - RG 7.947.526-7.
Art. 2º A presidência da referida Comissão caberá ao representante do Poder Executivo, o servidor ALESSANDRO MONTERROSSO FELIX - RF 789.840.1, nos termos do art. 38, § 1º, do Decreto Municipal 52.858/2011.
Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término da vigência do respectivo Contrato de Gestão.
Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá avaliar a execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.
Art. 5º Compete, ainda, à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a análise procedida.
Art. 6º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.
Art. 7º Das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.
Art. 8º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização encaminhará os relatórios referidos ao Secretário competente.
Art. 9º Os relatórios serão disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
Art. 10 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de janeiro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo