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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 275 de 3 de Outubro de 2022

Altera a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

PORTARIA SGM 275, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

Processo SEI 6027.2022/00011783-4

Altera a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO as indicações de representantes realizadas pelos órgãos públicos para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES - Segmento Poder Público, conforme disposto no artigo 7º do Decreto 52.153, de 28 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso I da Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, e designar para integrar o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, mandato 2021/2023, nos termos do disposto no artigo 34, inciso I, da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e do artigo 1º, inciso I, do Decreto 58.873, de 22 de julho de 2019, os seguintes membros indicados pelos respectivos Órgãos:

I – PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Titular: Douglas de Paula D'amaro, RF 818.558.1

Suplente: Maria Carolina Landgraf Scaramelli, RF 782.647.8

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Coordenação de Fiscalização Ambiental – SVMA/CFA

Suplente: André Martins Ferreira, RF 858.946.1

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Andréa Franklin Silva Vieira e Douglas de Paula D'amaro, na qualidade de suplente, designados pela Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM-42, de 07 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos        de  outubro de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo