Altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES para adequar à atual estrutura organizacional da Administração Pública.
DECRETO Nº 58.873, DE 22 DE JULHO DE 2019
Altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES para adequar à atual estrutura organizacional da Administração Pública.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES será integrado por 36 (trinta e seis) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 18 (dezoito) do Poder Público e 18 (dezoito) da sociedade civil, garantido o princípio da paridade, na seguinte conformidade:
I - pelo Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras;
j) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
k) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça;
l) 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, assim definidos:
1. o Coordenador da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ;
2. o Coordenador da Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA;
3. o Coordenador da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;
4. o Coordenador da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA;
5. o Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA;
m) 1 (um) representante do Ministério do Meio Ambiente;
n) 1 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
II - pela sociedade civil:
a) 1 (um) representante das universidades sediadas no Município de São Paulo;
b) 1 (um) representante da Câmara Municipal de São Paulo;
c) 1 (um) representante do setor industrial;
d) 1 (um) representante do setor comercial;
e) 1 (um) representante das centrais sindicais;
f) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
g) 10 (dez) representantes de organizações não governamentais, sendo 1 (um) representante de cada área abrangida pelas seguintes macrorregiões:
1. Macrorregião Norte 1 (Freguesia do Ó/Brasilândia, Perus, Pirituba/Jaraguá);
2. Macrorregião Norte 2 (Casa Verde/Cachoerinha, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme);
3. Macrorregião Sul 1 (Campo Limpo, M`Boi Mirim);
4. Macrorregião Sul 2 (Cidade Ademar, Jabaquara, Santo Amaro);
5. Macrorregião Sul 3 (Capela do Socorro, Parelheiros);
6. Macrorregião Leste 1 (Cidade Tiradentes, São Mateus, Itaquera);
7. Macrorregião Leste 2 (Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente/Sapopemba, Ermelino Matarazzo, Penha);
8. Macrorregião Leste 3 (Guaianases, Itaim Paulista, São Miguel);
9. Macrorregião Centro-Oeste 1 (Butantã, Lapa, Pinheiros);
10. Macrorregião Centro-Oeste 2 (Sé, Vila Mariana, Ipiranga, Mooca);
h) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
i) 1 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil, do Instituto de Engenharia ou da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, com sede no Município de São Paulo.
Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Substituto
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 22 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo