Altera a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.
PORTARIA SGM 261, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Processo SEI 6027.2022/0008970-9
Altera a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO as indicações de representantes realizadas pelos órgãos públicos para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES - Segmento Poder Público, conforme disposto no artigo 7º do Decreto 52.153, de 28 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º, inciso I da Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, e designar para integrar o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, mandato 2021/2023, nos termos do disposto no artigo 34, inciso I, da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e do artigo 1º, inciso I, do Decreto 58.873, de 22 de julho de 2019, os seguintes membros indicados pelos respectivos Órgãos:
I – PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUSTIÇA – SMJ
Titular: WAGNER GOMES SALOMÃO - RF 911.270.7
Suplente: CLEUSA GUIMARÃES - RF 885.218.9
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ – SVMA/UMAPAZ
Suplente: GIOVANA BARBOSA DE SOUZA - RF 838.652.8
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA
Suplente: ROSSANA BORIONI
Art. 2º - Cessar, em consequência, as designações das servidoras Cinthia Masumoto, Cleusa Guimarães, na qualidade de titular, designadas pela Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, Maria Lucia Palma Latorre, designada pela Portaria SGM-86, de 10 de março de 2022, para integrar o referido Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM-417, de 03 de novembro de 2021.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de setembro de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo