Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos e proposta de medidas para a implantação da SP REGULA - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
PORTARIA SGM 214, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Processo SEI nº 6010.2020/0002583-6
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a elaboração de estudos e proposta de medidas para a implantação da SP REGULA - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência atribuída no Decreto 59.674, de 11 de agosto de 2020, e
CONSIDERANDO que a Lei 17.433, de 29 de julho de 2020, instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais – SP Regula e definiu a criação e extinção de entidades, a criação, transferência, alteração e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções admitidas, bem como a criação de empregos públicos;
CONSIDERANDO que a efetiva criação da SP Regula requer a adoção de providências administrativas e a edição de atos normativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GTI para a discussão e elaboração de estudos e proposta de medidas para a implantação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais – SP Regula.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
Flávio Barbarulo Borgheresi – RF 748.460.7
Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF 696.439.7
Renato Parreira Stetner – RF 850.416.4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Helena de Souza Marcon – RF 812.658.5
Cristiano Arruda Barbirato – RF 732.391.3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Guilherme Bueno de Camargo – RF 729.332.1
Rodrigo Bracet Miragaya – RF 753.631-3
SP PARCEIRIAS
Rogério Ceron de Oliveira – RF 755.919-4
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será secretariado por Pedro Caique Leandro do Nascimento, RF 881.070.2- SGM.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar documentos técnicos, roteiro de providências administrativas e minutas de atos normativos visando à implantação da SP Regula.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado por Flávio Barbarulo Borgheresi, RF 748.460.7-SGM.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 45 dias contados da publicação desta Portaria e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.
Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 de agosto de 2020.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo