Atribui competência à Secretaria de Governo Municipal para realizar estudos e discussões voltados à preparação das medidas e atos necessários à efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições previstas na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta.
DECRETO Nº 59.674, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Atribui competência à Secretaria de Governo Municipal para realizar estudos e discussões voltados à preparação das medidas e atos necessários à efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições previstas na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atribuída competência à Secretaria de Governo Municipal para realizar estudos e discussões voltados à preparação das medidas e atos necessários à efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições previstas na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta.
Parágrafo único. Para o desempenho da competência a que se refere o “caput” deste artigo, a Secretaria de Governo Municipal contará com o apoio da Secretaria Municipal de Gestão, bem como poderá constituir grupo de trabalho com representantes de outros órgãos.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 11 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo