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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 207 de 12 de Dezembro de 2023

Designa Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais, entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação.

Portaria SGM nº   207      de     12        de dezembro de 2023

Processo SEI 6025.2019/0008888-9

Designa Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais, entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SMC/SME 002, de 8 de abril de 2019, que “define responsabilidades comuns relativas à integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação”,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal da Educação, integrado pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura - SMC

1- Lyara Luisa de Oliveira Alvarenga, RG 25.364.XXX

2- Cássia Pires de Camargo, RF 921.953.6

3- Ronaldo Ribeiro Mariano, RF 593.321.8

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME

1- José Carlos Suci Junior, RF 802.179.1

2- Francisco Bezerra da Silva Júnior, RF 750.901.4

3- Luciana Helena Fandinho, RF 771.655.9

Art. 2º O Grupo de Trabalho será responsável pelo atendimento às exigências especificadas na Portaria Conjunta SMC/SME 002, de 8 de abril de 2019, devendo discutir e deliberar acerca da integração, do compartilhamento e do desenvolvimento de programação cultural, ações de fomento, formação e ações artístico-culturais conjuntas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, mensalmente, em reuniões abertas à participação dos demais setores de programação e ações artístico-culturais da SMC e da SME.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 160, de 11 de julho de 2019, e SGM nº 71, de 04 de março de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  12   de dezembro de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  095076839

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo