Altera o artigo 4° da Portaria SGM n° 177/2020, que instituiu no âmbito da Secretaria de Governo Municipal a Comissão de Controle Interno.
PORTARIA SGM 191, DE 11 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002.
Processo SEI N° 6011.2020/0002769-9
RESOLVE:
Art.1º. Fica alterado o Art. 4° da Portaria SGM n° 177/2020 passando a ter a seguinte redação:
A Comissão de Controle Interno, para desempenho de suas atividades, será composta por 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada uma das respectivas unidades administrativas da SGM:
I – Gabinete;
II – Casa Civil;
III – Secretaria Especial de Comunicação;
IV - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos;
V - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;
VI – Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
VII – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;
VIII – Secretaria Executiva de Gestão;
IX – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas;
X - Assessoria Jurídica;
XI - Coordenadoria de Administração e Finanças;
XII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de Junho de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo