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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 177 de 30 de Junho de 2020

Institui no âmbito da Secretaria de Governo Municipal a Comissão de Controle Interno.

PORTARIA SGM 177, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Processo SEI Nº 6011.2020/0002769-9

Institui no âmbito da Secretaria de Governo Municipal a Comissão de Controle Interno.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto 58.601, de 15 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art.1º Fica criada a Comissão de Controle Interno da Secretaria de Governo Municipal.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Controle Interno da Secretaria de Governo Municipal:

I - Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão das unidades e padronização dos procedimentos internos;

II - Promover padrões de ética, transparência e fortalecimento da integridade;

III - Prevenir situações conflitantes de interesses no desempenho da função pública, bem como possíveis práticas irregulares;

IV - Fomentar iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência, com ações de prevenção de ilegalidades, fraudes e outras práticas irregulares;

V - Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria de Governo Municipal

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão será realizada pelo Gabinete da Secretaria de Governo.

Art. 3º Compete à Comissão de Controle Interno:

I - Monitorar a implementação das ações contidas no Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria de Governo Municipal;

II - Acompanhar a implementação de melhorias de processos decorrentes das recomendações dos órgão de controle interno e externo;

III - Participar da revisão periódica dos controles e demais procedimentos operacionais; 

IV - Promover a difusão das boas práticas, fluxos e rotinas operacionais no âmbito da Secretaria de Governo Municipal; 

V - Emissão de relatórios acerca da evolução dos mecanismos de controle interno da Pasta. 

Art. 4º - A Comissão de Controle Interno, para desempenho de suas atividades, será composta  por 2 representantes, titular e suplente,  de cada uma das respectivas unidades administrativas da SGM:

I - Gabinete

II - Assessoria Jurídica

III - Coordenadoria de Administração e Finanças;

IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

V - Subsecretaria Executiva de Gestão de Projetos Estratégicos;

VI - Subsecretaria Executiva de Desestatização e Parcerias.

Art. 4º  A Comissão de Controle Interno, para desempenho de suas atividades, será composta por 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada uma das respectivas unidades administrativas da SGM:(Redação pela Portaria SGM nº 191/2021)

I – Gabinete;(Redação pela Portaria SGM nº 191/2021)

II – Casa Civil;(Redação pela Portaria SGM nº 191/2021)

III – Secretaria Especial de Comunicação;(Redação pela Portaria SGM nº 191/2021)

IV - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos;(Redação pela Portaria SGM nº 191/2021)

V - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;(Redação pela Portaria SGM nº 191/2021)

VI – Secretaria Executiva de Relações Institucionais;(Redação pela Portaria SGM nº 191/2021)(Revogado pela Portaria SGM nº 307/2022)

VII – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2021)

VIII – Secretaria Executiva de Gestão;(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2021)(Revogado pela Portaria SGM nº 307/2022)

IX – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas;(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2021)

X - Assessoria Jurídica;(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2021)

XI - Coordenadoria de Administração e Finanças;(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2021)

XII - Coordenadoria de Gestão de Pessoas.(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2021)

Parágrafo único. A nomeação dos representantes da Comissão de Controle Interno se dará por meio de Portaria específica.

Art. 5º Aos Membros da Comissão de  Controle Interno compete desempenhar funções afins e pertinentes ao Controle Interno compreendida por:

I - Conhecer, analisar e propor alterações de regulamentos, manuais, processos e procedimentos no que tange aos atos de Controle Interno;

II - Avaliar continuamente a  execução de ações que  versam sobre o Controle Interno, no âmbito de sua competência;

III - Colocar em prática as decisões da Comissão de Controles Interno, bem como representá-la interna e externamente sempre que necessário; 

IV - Comparecer às reuniões quando convocados.  

Art. 6º Os membros da Comissão de Controle Interno farão a análise de processos e procedimentos a seu critério e como melhor lhe convier, “in loco” em todos os setores da administração e assistencial desde que determinado pela Comissão e, tendo as seguintes prerrogativas: 

I - Livre ingresso nos setores e áreas da Secretaria;

II - Acesso a todos os documentos e informações necessários à realização de seu trabalho;

III - Autonomia para requerer, por escrito, aos responsáveis pelos setores ou processos por ele analisados, informações e documentos necessários à instrução de levantamentos e mapeamentos;

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para o análise e revisão dos processos, sob pena de responsabilidade. 

Art. 7º – A Comissão reunir-se-á mensalmente, em data a ser definida pela comissão, e extraordinariamente, quando solicitada por algum de seus membros, desde que aprovada pela coordenação. 

Art. 8º A Comissão realizará, formal e semestralmente, sua auto avaliação, em forma de relatório, abordando as atividades desenvolvidas no período, relatório este que deverá ser submetido ao Secretário de Governo Municipal. 

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2020.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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