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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 190 de 14 de Novembro de 2023

Designa para compor o Grupo de Trabalho para realização de estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia renovável no mercado livre, constituído pela Portaria PREF. nº 1220, de 25 de outubro de 2023.

Portaria SGM nº  190     de  14     de novembro de 2023

Processo SEI 6010.2023/0003556-0

Designa para compor o Grupo de Trabalho para realização de estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia renovável no mercado livre, constituído pela Portaria PREF. nº 1220, de 25 de outubro de 2023.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Grupo de Trabalho para realização de estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia renovável no mercado livre, constituído pela Portaria PREF. nº 1220, de 25 de outubro de 2023, os seguintes membros:

 

I - Secretaria do Governo Municipal – SGM;

Titular: Paulo José Galli, RF 920.712.1

Suplente: Martim Tassinari Aguiar, RF 836.106.1

 

II- Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;

Titular: Bayard do Couto e Silva Júnior, RF 895.611.1

Suplente: Felipe Barbosa Gomes, RF 842.084.0

 

III- Procuradoria Geral do Município – PGM;

Titular: Mauricio Morais Tonin, RF 780.034.7

Suplente: Luciana Cecilio de Barros Vieira dos Santos, RF 817.554.3

 

IV- Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

Titular: Thiago de Oliveira Chaves, RF 890.578.9

Suplente: Leticia Cotrim de Oliveira, RF 887.249.0

 

V- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

Titular: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, RF 763.405.6

Suplente: Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102.7

 

VI- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA;

Titular: Gilberto Tanos Natalini, RF 540.901.2

Titular: José Renato Nalini, RF 931.730.9 (Redação dada pela Portaria SGM nº 8/2024)

Suplente: André Previato, RF 926.999.1

 

Art. 2º A coordenação do GT será realizada pela Secretaria do Governo Municipal.

Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  14     de novembro de 2023.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  093251316

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 8/2024 - Altera o inciso VI do art. 1º.