Constitui Grupo de Trabalho para realização de estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia renovável no mercado livre.
Portaria n° 1220 de 25 de outubro de 2023
Processo SEI 6010.2023/0003556-0
Constitui Grupo de Trabalho para realização de estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia renovável no mercado livre.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Mudança do Clima - PlanClima estabelecida pela Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, aponta estratégias de mitigação de emissões de gases de efeito estufa e de adaptação aos impactos da mudança do clima, reiteradas pelo Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO os parâmetros essenciais de planejamento da PMSP, que são o Plano Plurianual e o Programa de Metas;
CONSIDERANDO a importância dos avanços tecnológicos em energia renovável para a sustentabilidade ambiental, econômica e social, bem como a promoção do uso dos melhores padrões de eficiência energética e do uso de energias renováveis na iluminação pública;
CONSIDERANDO a eficiência dos gastos públicos em desempenhar um papel crucial no desenvolvimento, promoção e implementação de políticas energéticas sustentáveis, com a proposta de atingir metas de sustentabilidade e transição para fontes de energia mais limpas, de modo que os recursos sejam alocados de maneira eficaz e eficiente.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – (GT) com a finalidade de realizar estudos e propostas relacionadas à aquisição de energia no Mercado Livre.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria do Governo Municipal – SGM;
II- Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;
III- Procuradoria Geral do Município – PGM;
IV- Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
V- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
VI- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA;
VII- Representante C40, a ser indicado pela Instituição.
§ 1º A coordenação do GT será realizada pela Secretaria do Governo Municipal.
§ 2º A designação dos integrantes do GT será realizada por ato do Secretário do Governo Municipal.
§3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, entidades da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, uma única vez, por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
O seguinte documento publico integra este ato 092281470
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo