Designa membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB.
PORTARIA SGM 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Processo SEI 6016.2022/0094169-3
Designa membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei 17.555, de 22 de março de 2021, que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, os seguintes membros:
I – PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Educação
Titular: MARIA AMELIA KUHLMANN FERNANDES, RF 914.916.3
Titular: AMANDA FRANCISCA RODRIGUES PENÇAL, RF 920.449.1(Redação dada pela Portaria SGM n° 29/2024)
Titular: MAYRA REGINA VIDAL, RF 807.762.2
Suplente: ANDRÉ MACHADO SANCHES, RF 732.270.4
Suplente: JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS LIRA, RF 728.538.8
II – PROFESSORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: VALÉRIA DE JESUS SILVA, RF 779.491.6
Suplente: ALINE PIMENTEL DE SALES, RF 743.784.6
III – DIRETORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: EMILIO CELSO DE OLIVEIRA, RF 612.939.1
Suplente: EDIVANI GIOVANETTI, RF 500.175.7
IV – SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: LIDIA RODRIGUES SANTOS, RF 729.910.9
Suplente: JOSÉ CORSINO DA COSTA, RF 697.371.0
V – PAIS/ RESPONSÁVEIS DE ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: CECÍLIA DONHA TEIXEIRA, RG 50.163.XXX-1
Titular: THALITA COGO PIRES, RG 25.241.XXX-5
Suplente: DÉBORA GREICE DOS SANTOS GÓIS, RG 40.633.XXX-5
Suplente: TATIANE VIEIRA DA SILVA, RG 29.921.XXX-8
VI – ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Titular: YAGO MARTINS TALARICO, RG 59.897.XXX-0
Titular: MIGUEL HENRIQUE DOS SANTOS, RG 34.525.XXX-6
Suplente: LAURA MOREIRA NERIS, RG 39.963.XXX-6
Suplente: UBIRAJARA ALVES LEAL, RG 11.810.XXX-5
Titular: RAUL ALCOBA MIRANDA, RG 59.449.XXX-0(Redação dada pela Portaria SGM n° 34/2024)
Titular: ALLAN BRUNO DE BRITO BRAGA SANTOS, RG 66.843.XXX-2(Redação dada pela Portaria SGM n° 34/2024)
Suplente: ELLI JERÔNIMO COSTA, RG 57.820.XXX-8(Redação dada pela Portaria SGM n° 34/2024)
Suplente: NEURA MARIA DE OLIVEIRA TELLES, RG 57.231.XXX-9(Redação dada pela Portaria SGM n° 34/2024)
VII – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA, RG 16.947.XXX-1
Suplente: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS, RG 26.802.XXX-9
Titular: SILVANA LUCENA DOS SANTOS DRAGO, RG 9.773.XXX-9 (Redação dada pela Portaria SGM n° 185/2024)
Suplente: CARMEM LUCIA BUENO VALLE, RG 16.151.XXX-9(Redação dada pela Portaria SGM nº 76/2023)
VIII – CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Titular: NOEME SILVA BATISTA, RG 29.913.XXX-5
Suplente: NAILTON RAMOS BARBOSA, RG 19.724.XXX-0
IX – ESCOLAS INDÍGENAS
Titular: DINARTE BENITES GUARANI, RG 21.506.XXX-2
Suplente: RICARDO PIRES DE LIMA, RG 47.548.XXX-2
Titular: FABRÍCIO AQUILES DA SILVA, RG 58.636.XXX-8(Redação dada pela Portaria SGM n° 29/2024)
Suplente: TUPÃ MIRIM WERA, RG 55.594.XXX-1(Redação dada pela Portaria SGM n° 29/2024)
Parágrafo único. O processo eleitoral das organizações da sociedade civil foi tratado no processo SEI 6016.2022/0099977-2 e, segundo o Comunicado publicado no DOC de 1º dezembro de 2022, pág. 60, o período de inscrição encerrou sem que houvesse interessados.
Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de quatro anos, no período de 2023 a 2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM-99, de 25 de março de 2021, e SGM-216, de 19 de julho de 2022.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 20 de janeiro de 2023
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo