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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 17 de 16 de Março de 2018

Fixa metas adicionais para a manutenção dos servidores do Grupo de Restituições e Compensações – SUREC, da Divisão de Serviços Especiais, no Regime de Teletrabalho.

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG n°. 17, de 16 de março de 2018

Fixa metas adicionais para a manutenção dos servidores do Grupo de Restituições e Compensações – SUREC, da Divisão de Serviços Especiais, no Regime de Teletrabalho.

0 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - DEJUG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o artigo 6º da Portaria SF nº 62, de 08 de março de 2018, autoriza o Diretor deste Departamento a estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção no Regime de Teletrabalho dos servidores dos Grupos que compõem a Divisão de Serviços Especiais - DIESP;

CONSIDERANDO que o artigo 8º da Portaria SF nº 62, de 2018, retroage os efeitos daquela norma a 14 de fevereiro de 2017, data de conclusão da experiência-piloto de teletrabalho nos Grupos que compõem a DIESP; e

CONSIDERANDO que a meta adicional prevista no §3º do artigo 3º da Portaria SF nº 35, de 12 de fevereiro de 2016, com redação dada pela portaria SF nº 144, de 24 de junho de 2016, deve ser revista, em razão da significativa redução do estoque e do tempo médio de análise de processos administrativos de competência do Grupo de Restituições e Compensações - SUREC,

RESOLVE:

Art. 1° O servidor lotado no Grupo de Restituições e Compensações – SUREC da Divisão de Serviços Especiais - DIESP, autorizado ao cumprimento do Regime de Teletrabalho, deverá realizar, mensalmente, as metas de produtividade a seguir elencadas, sendo que o seu não cumprimento ensejará o desligamento do servidor do referido Regime:

I - 68 (sessenta e oito) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, quando o servidor estiver alocado para a análise de processos ou expedientes que versem sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI-IV; e

II - 60 (sessenta) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, quando o servidor estiver alocado para a análise de processos ou expedientes que versem sobre os demais tributos.

§ 1º O servidor designado por meio de ato específico para a realização de tarefas administrativas de apoio ao gestor da unidade cumprirá a meta prevista neste artigo de forma proporcional ao número de dias alocados pelo gestor para o cumprimento de tais tarefas.

§ 2º Para os fins de cumprimento da meta prevista neste artigo, o Coordenador de SUREC indicará até 10 (dez) processos ou expedientes, seguindo critérios transparentes, objetivos e quantitativos, e de acordo com orientações do Diretor de DIESP e do Diretor de DEJUG, visando assegurar o adequado fluxo de expedientes e minimizar a variação do tempo médio de análise.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo