PORTARIA SF nº 144, de 24 de junho de 2016
Altera as Portarias SF nº 34 e 35, ambas de 12 de fevereiro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria SF nº 34, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, na seguinte conformidade:
Art. 3º .................
.............................
§ 3º O servidor autorizado ao cumprimento do Regime de Teletrabalho deverá realizar, mensalmente, o mínimo de 50 (cinquenta) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, sendo que o não cumprimento dessa meta ensejará o desligamento do servidor do referido Regime.
§ 4º O servidor designado por meio de ato específico para a realização de tarefas administrativas de apoio ao gestor da unidade cumprirá a meta prevista no § 3° de forma proporcional ao número de dias alocados pelo gestor para o cumprimento de tais tarefas. (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Portaria SF nº 35, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, na seguinte conformidade:
Art. 3º .................
.............................
§ 3º O servidor autorizado ao cumprimento do Regime de Teletrabalho deverá realizar, mensalmente, o mínimo de 75 (setenta e cinco) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, sendo que o não cumprimento dessa meta ensejará o desligamento do servidor do referido Regime.
§ 4º O servidor designado por meio de ato específico para a realização de tarefas administrativas de apoio ao gestor da unidade cumprirá a meta prevista no § 3° de forma proporcional ao número de dias alocados pelo gestor para o cumprimento de tais tarefas. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo