Concede gratificação de Gabinete aos servidores que estejam no efetivo exercício de funções dos Gabinetes que especifica.
PORTARIA 139/06 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a reorganização da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, através do Decreto 47.549/2006 publicado em 05/08/2006 e da Portaria 112/2006 publicada em 01/09/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para uma efetiva e justa concessão no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da Gratificação de Gabinete prevista no artigo 100 da Lei 8989, 29/10/79.
RESOLVE:
Art. 1° . Poderá ser concedida a Gratificação de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, somente aos servidores que, independentemente dos cargos que ocupem, estejam no efetivo exercício de funções dos gabinetes do Secretário, do Chefe de Gabinete, dos Subsecretários, dos Diretores de Departamento, do Auditor Geral e do Coordenador de Administração.
Parágrafo único - A Gratificação de Gabinete poderá ser concedida aos Diretores de Divisão que estejam no efetivo exercício das funções do cargo.
Art 2°. Os servidores da Secretaria Municipal de Finanças, independentemente dos cargos que ocupem, que não atenderem as situações previstas no Art. 1° terão suas concessões de Gratificação de Gabinete cessadas a partir da publicação deste ato.
Art. 2ª-A A chefia imediata do servidor deverá requerer a concessão da gratificação de gabinete à Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, por meio de memorando, conforme Anexo I desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 241/2019)
§1º A DIGEP deverá providenciar o preenchimento do formulário padrão de Concessão de Gratificação de Gabinete, assinar e encaminhar para decisão da Chefia de Gabinete.(Incluído pela Portaria SF nº 241/2019)
§2º A DIGEP providenciará a publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC do deferimento ou do indeferimento da concessão da Gratificação de Gabinete, bem como o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC, no caso de concessão.(Incluído pela Portaria SF nº 241/2019)
Art. 2º-B A Gratificação de Gabinete deverá ser cessada na hipótese de remoção do servidor e/ou exoneração de cargo em comissão.(Incluído pela Portaria SF nº 241/2019)
§1º Nos casos previstos no caput deste artigo, a chefia imediata da unidade que solicitou a Gratificação de Gabinete ao servidor deverá requerer à DIGEP a cessação da gratificação, por meio de memorando padrão, conforme Anexo II desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 241/2019)
§2º Recebido o memorando a que se refere o § 1º deste artigo, a DIGEP providenciará o preenchimento do formulário padrão de Cessação da Gratificação de Gabinete, a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC e dará ciência ao servidor.(Incluído pela Portaria SF nº 241/2019)
Art 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I da Portaria SF nº 241, de 11 de setembro de 2019
São Paulo, XX de XXX de XXXX.
Memorando nº XXX/XXXX
Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP
Senhora Diretora
De acordo com o previsto no Art. 100 da Lei nº 8989/79 e na Portaria SF nº 139/2006, solicitamos CONCEDER Gratificação de Gabinete ao servidor XXXXXXXX, RF. XXX.XXX.XXX, o qual exerce suas funções nesta (e) (colocar o nome da unidade) estando, assim, preenchidas todas as condições para o seu deferimento.
No mais, nos comprometemos a comunicar essa Divisão sobre a exoneração ou remoção do servidor, para que seja providenciada a cessação da gratificação concedida.
Assinatura e carimbo da autoridade competente
Anexo II da Portaria SF nº 241, de 11 de setembro de 2019
São Paulo, XX de XXX de XXXX.
Memorando nº XXX/XXXX
Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP
Senhora Diretora
De acordo com o disposto no Art. 100 da Lei nº 8989/79 e na Portaria SF nº 139/2006, solicitamos CESSAR a Gratificação de Gabinete concedida ao servidor XXXXXXXX, RF. XXX.XXX.XXX.
MOVITO: REMOÇÃO ( ) EXONERAÇÃO ( )
A PARTIR DE: ___/___/20__
Assinatura e carimbo da autoridade competente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo