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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 241 de 11 de Setembro de 2019

Altera a Portaria SF nº 139, de 01 de novembro de 2006, que disciplina a concessão de Gratificação de Gabinete na Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria SF nº 241, de 11 de setembro de 2019

Altera a Portaria SF nº 139, de 01 de novembro de 2006, que disciplina a concessão de Gratificação de Gabinete na Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a padronização do procedimento para concessão, na Secretaria Municipal da Fazenda, da Gratificação de Gabinete prevista no Art. 100 daLei nº 8989/79.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 139, de 01 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes Arts. 2º-A e 2º-B:

 “Art. 2ª-A A chefia imediata do servidor deverá requerer a concessão da gratificação de gabinete à Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, por meio de memorando, conforme Anexo I desta Portaria.

§1º A DIGEP deverá providenciar o preenchimento do formulário padrão de Concessão de Gratificação de Gabinete, assinar e encaminhar para decisão da Chefia de Gabinete.

§2º A DIGEP providenciará a publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC do deferimento ou do indeferimento da concessão da Gratificação de Gabinete, bem como o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC, no caso de concessão.

Art. 2º-B A Gratificação de Gabinete deverá ser cessada na hipótese de remoção do servidor e/ou exoneração de cargo em comissão.

§1º Nos casos previstos no caput deste artigo, a chefia imediata da unidade que solicitou a Gratificação de Gabinete ao servidor deverá requerer à DIGEP a cessação da gratificação, por meio de memorando padrão, conforme Anexo II desta Portaria.

§2º Recebido o memorando a que se refere o § 1º deste artigo, a DIGEP providenciará o preenchimento do formulário padrão de Cessação da Gratificação de Gabinete, a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC e dará ciência ao servidor. ” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I da Portaria SF nº 241, de 11 de setembro de 2019 

São Paulo, XX de XXX de XXXX.

 

Memorando nº XXX/XXXX

 

Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP

 

Senhora Diretora

  

De acordo com o previsto no Art. 100 da Lei nº 8989/79 e na Portaria SF nº 139/2006, solicitamos CONCEDER Gratificação de Gabinete ao servidor XXXXXXXX, RF. XXX.XXX.XXX, o qual exerce suas funções nesta (e) (colocar o nome da unidade) estando, assim, preenchidas todas as condições para o seu deferimento.

 

No mais, nos comprometemos a comunicar essa Divisão sobre a exoneração ou remoção do servidor, para que seja providenciada a cessação da gratificação concedida.  

 

 

Assinatura e carimbo da autoridade competente

Anexo II da Portaria SF nº 241, de 11 de setembro de 2019 

São Paulo, XX de XXX de XXXX.

 

Memorando nº XXX/XXXX

 

Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP

 

Senhora Diretora

 

De acordo com o disposto no Art. 100 da Lei nº 8989/79 e na Portaria SF nº 139/2006, solicitamos CESSAR a Gratificação de Gabinete concedida ao servidor XXXXXXXX, RF. XXX.XXX.XXX.

 

MOVITO: REMOÇÃO (   ) EXONERAÇÃO (   )

A PARTIR DE: ___/___/20__

 

Assinatura e carimbo da autoridade competente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo