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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 118 de 29 de Dezembro de 2005

Altera a Portaria SF nº 101, de 7 de novembro de 2005 e dá outras providências referentes ao cadastro a que se refere o Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005.

PORTARIA 118/05 - SF

Altera a Portaria SF nº 101, de 7 de novembro de 2005 e dá outras providências referentes ao cadastro a que se refere o Decreto nº 46.598, de 4 de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Acrescentar à Portaria SF nº 101, de 7 de novembro de 2005, o item 4.2, na seguinte conformidade:

"4.2. A pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas quando o local do estabelecimento prestador for a residência da pessoa natural."

2. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF nº 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os serviços descritos na Tabela I do Anexo desta Portaria, para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.

3. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF nº 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo quando prestarem os serviços descritos:

a) na Tabela II do Anexo desta Portaria, exclusivamente às sociedades que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual estabelecidas no Município de São Paulo;

a) na Tabela II do Anexo desta Portaria, exclusivamente às operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde estabelecidas no Município de São Paulo;(Redação dada pela Portaria SF nº 8/2006)

b) na Tabela III do Anexo desta Portaria, exclusivamente às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo;

c) na Tabela IV do Anexo desta Portaria, exclusivamente às sociedades de capitalização estabelecidas no Município de São Paulo;

d) na Tabela V do Anexo desta Portaria, exclusivamente às operadoras de turismo estabelecidas no Município de São Paulo.

d) na Tabela V do Anexo desta Portaria, exclusivamente às agências de viagens, agências de viagens e turismo e empresas de aviação estabelecidas no Município de São Paulo;(Redação dada pela Portaria SF nº 20/2006)

3.1. As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, quando prestarem os serviços descritos nas Tabelas II, III, IV e V do Anexo desta Portaria para tomadores de serviços não relacionados nas alíneas do item 3, deverão inscrever-se no cadastro na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 101/05.

4. Os tomadores de serviços descritos no item 3 serão responsáveis pela inscrição dos prestadores dos serviços tratados nas respectivas alíneas, em cadastro simplificado, por meio da internet, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".

5. Alternativamente ao disposto no item 4, os tomadores de serviços nele mencionados poderão inscrever em lote, no cadastro simplificado, os prestadores dos serviços tratados nas alíneas do item 3, devendo seguir as instruções disponíveis no endereço eletrônico mencionado no item anterior.

6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 23 de janeiro de 2006.

6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 31 de janeiro de 2006.(Redação dada pela Portaria SF nº 8/2006)

6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 10 de fevereiro de 2006.(Redação dada pela Portaria SF nº 20/2006)

6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 10 de março de 2006.(Redação dada pela Portaria SF nº 30/2006)

6.1. Após 23 de janeiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5.

6.1. Após 31 de janeiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5.(Redação dada pela Portaria SF nº 8/2006)

6.1. Após 11 de fevereiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5.(Redação dada pela Portaria SF nº 20/2006)

6.1. Após 10 de março de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5.(Redação dada pela Portaria SF nº 30/2006)

7. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF nº 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo quando prestarem:

a) os serviços descritos na Tabela VI do Anexo desta Portaria, para preposto ou representante, em trânsito, de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo;

b) quaisquer serviços necessários à execução da atividade de planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos, para preposto ou representante, em trânsito, de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo enquadrada no subitem 17.09 da lista do "caput" do art. 1º da Lei nº 13.701/03.

7.1. O tomador de serviços que se enquadrar nas situações descritas nas alíneas do item 7 será responsável pela inscrição dos prestadores, em cadastro simplificado, nos moldes dos itens 4 ou 5.

7.2. A inscrição será considerada regular a partir da data da emissão da nota fiscal de serviços para os tomadores de serviços que efetuarem a inscrição do prestador, em cadastro simplificado, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da emissão da referida nota.

8. Aplica-se, no couber, o disposto na Portaria SF nº 101/05.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - PÁGINA 33

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 8/2006 - Altera os itens 3, 6 e a Tabela I do Anexo da Portaria.
  2. Portaria SF nº 20/2006 - Altera os itens 3 e 6 da Portaria.
  3. Portaria SF nº 30/2006 - Altera o item 6 da Portaria.