PORTARIA 8/06 - SF
Altera a Portaria SF nº 118, de 29 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar a redação da alínea "a" do item 3 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
"a) na Tabela II do Anexo desta Portaria, exclusivamente às operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde estabelecidas no Município de São Paulo;"
2. Alterar a redação do item 6 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
"6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 31 de janeiro de 2006.
6.1. Após 31 de janeiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5."
3. Alterar a descrição do item 4.03 da Tabela I do anexo da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
"4.03 - Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres."
4. Acrescentar o item 4.03 na Tabela II do anexo da Portaria SF nº 118/2005, com a seguinte descrição:
"4.03 - Demais clínicas não compreendidas na Tabela I."
5. Alterar a descrição do item 14.01 da Tabela VI do anexo da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:
"14.01 - Conserto e manutenção de veículos."
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo