PORTARIA 20/06 - SF
Altera a Portaria SF n.º 118, de 29 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar a redação da alínea "d" do item 3 da Portaria SF n.º 118/2005, na seguinte conformidade:
"d) na Tabela V do Anexo desta Portaria, exclusivamente às agências de viagens, agências de viagens e turismo e empresas de aviação estabelecidas no Município de São Paulo;"
2. Alterar a redação do item 6 da Portaria SF n.º 118/2005, na seguinte conformidade:
"6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 10 de fevereiro de 2006.
6.1. Após 11 de fevereiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5."
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo