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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 16 de 3 de Junho de 2003

Dispõe sobre a carga horária dos jovens bolsistas do Programa Bolsa Trabalho.

PORTARIA 16/03 - SDTS

A Secretária do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 3º parágrafo 2º da Lei municipal nº 13.164, de 05 de julho de 2001, no parágrafo 1º do artigo 7º do Decreto nº 40.845, de 11 de julho de 2001, e na Portaria nº 184-Pref.G, de 16 de maio de 2003,

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo Decreto nº 40.845, de 11 de julho de 2001, que regulamenta a Lei nº. 13.163, de 05 de julho de 2001, que institui o Programa Bolsa Trabalho no Município de São Paulo, em especial os incisos I e II de seu artigo 7º;

CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre os critérios para a implementação integral das políticas públicas municipais voltadas a possibilitar capacitação adicional a jovens de baixa renda;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as responsabilidades dos jovens beneficiários e a forma de desenvolvimento de suas atividades no programa;

RESOLVE:

1. As atividades previstas no inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 40.845, de 11 de julho de 2001, terão a carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/mês e máxima de 80 (oitenta) horas/mês.

2. As atividades de capacitação profissional e desenvolvimento de trabalho de utilidade coletiva terão a duração de 4 (quatro) a 8 (oito) horas diárias.

3. O jovem bolsista poderá ter até 15% (quinze) por cento de faltas mensais calculados sobre sua frequência diária, ficando autorizado o órgão público ou a entidade privada executora das atividades previstas no programa a abonar tais faltas, justificadas ou não, responsabilizando-se por repassar a informação à Coordenação do Programa Bolsa Trabalho da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.

4. As faltas que excederem o limite estabelecido no item 3 supra, sujeitarão o beneficiário ao desligamento automático do programa, salvo se apresentar requerimento à Coordenação do Programa Bolsa Trabalho da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, justificando os motivos de sua ausência, acompanhado de documento comprobatório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado de seu retorno às atividades, que será deferido ou não após sua competente avaliação.

5. As informações e os requerimentos previstos nos itens 3 e 4 desta portaria deverão ser encaminhados pelo órgão público ou pela entidade privada executora das atividades à Coordenação do Programa Começar de Novo da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega da documentação pelo beneficiário.

6. O órgão público ou a entidade privada executora das atividades previstas no programa deverá remeter à Coordenação do Programa Bolsa Trabalho da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, até o dia 15 de cada mês, a lista de presença dos beneficiários, relativa ao mês anterior.

7. Não comparecendo o jovem convocado para a assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da expedição da respectiva correspondência, voltará o mesmo à condição de cadastrado no banco de dados.

8. A aferição dos requisitos para habilitar-se no programa, previstos no artigo 5° do Decreto nº 40.845, de 11 de julho de 2001, será realizada no momento da assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso.

9. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo