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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 10 de 27 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre dúvidas e reclamações do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal.

PORTARIA 10/04 - SDTS

O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no disposto no artigo 2º, inciso III, c.c. o artigo 3º, Parágrafo 1º, da Lei municipal nº 13.164, de 5 de julho de 2001;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelas Leis nº 12.651, de 06 de maio de 1998, nº 13.265, de 02 de janeiro de 2002 e n° 13.788, de 13 de fevereiro de 2004, regulamentadas pelos Decretos nº 40.845, de 11 de julho de 2001, nº 41.836, de 25 de março de 2002 e n° 44.370, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõem sobre a instituição do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, e dá outras providências e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as responsabilidades dos beneficiários e a forma de desenvolvimento do programa;

RESOLVE:

1. As dúvidas e reclamações atinentes ao recadastramento no Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal deverão ser feitas por escrito, junto aos Setores de Atendimento ao Beneficiário - SAB de referência de sua moradia, por meio da guia de ocorrência ali fornecida, que deverá ser datada e assinada, sem rasuras, pelo beneficiário interessado, devendo constar o motivo da ocorrência;

2. As dúvidas e reclamações citadas no item 01 retro serão aceitas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data constante do comprovante de comparecimento do beneficiário para recadastramento;

3. Serão aceitas dúvidas e reclamações referentes aos recadastramentos havidos no ano de 2003 no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Portaria, que deverão ser registradas nos termos do item 1 supra;

4. Somente serão conhecidas as dúvidas e reclamações que digam respeito ao último recadastramento realizado pelo Programa naquele Distrito;

5. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo