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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 107 de 17 de Outubro de 2017

Institui como pregoeiros da Controladoria Geral do Município.

Portaria nº 107/SMJ/2017

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, nº 10.520 de 17 de Julho de 2002 e da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de Janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406 de 01 de julho de 2003, nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662 de 24 de novembro de 2005 e nº 54.102 de 17 de julho de 2013 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, ainda, a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade de pregão e dispensa de licitação, nos termos estabelecidos pela legislação vigente,

RESOLVE

Art. 1º - Instituir como pregoeiros da Controladoria Geral do Município, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, os seguintes servidores:

I – Roseli Ferreira de Amorim – RF:757.682.0;

II – Kátia Aparecida Custódio Silva – RF: 800.266.5;

III – Marta Isabel Lopes da Silva – RF: 793.297.9.

Art. 2º - Designar, como integrantes da equipe de apoio de licitação da Controladoria Geral do Município, além dos servidores relacionados no art. 1º, desde que não estejam no exercício das atribuições de pregoeiro, os seguintes servidores:

I – Wesley da Silva – RF:725.126.2;

II – Marcio Silveira Candido – RF:793.224.3;

III – Anderson Luiz Pires – RF:726.482.8;

IV – Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco – RF:728.924.3.

Art. 3º - Designar como integrantes da equipe de Dispensa de Licitação, para coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:

I – Marcio Silveira Candido – RF: 793.224.3;

II – Marta Isabel Lopes da Silva – RF: 793.297.9;

III – Roseli Ferreira de Amorim – RF: 757.682.0.

Art. 4º - Fica atribuída ao Supervisor Técnico de Licitações e Contratos a competência para realizar todas as operações permitidas pelos sistemas Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), ComprasNet da União e Licitações-E do Banco do Brasil, compreendendo, inclusive, o lançamento dos despachos do Titular da Pasta referente às decisões de emissão da Ordem de Compra, designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.

Art. 5º - Para cada pregão eletrônico ou procedimento de compra ou contratação de serviço por meio de dispensa, o Supervisor Técnico de Licitações e Contratos definirá os integrantes da Comissão dentro os servidores relacionados nesta Portaria, ficando autorizados a designar, se necessário, novos membros para compor a equipe de apoio, especialmente os servidores que atuam nas Unidades Técnicas requisitantes e solicitantes do objeto, devidamente documentado no processo administrativo do procedimento de licitação.

Art. 6º - Fica delegada ao Supervisor Técnico de Licitações e Contratos, a competência de que trata o artigo 40, §1º, da Lei Federal nº8.666/1993.

Art. 7º - Caberá à unidade solicitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer por escrito, quando consultada pelo pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica, formulador por qualquer órgão de controle interno e externo, demais interessados no certame, assim como as impugnações administrativas.

Art. 8º - Os servidores ora designados trabalharão na Comissão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 024/SMJ/CGM-G/2017 de 29 de Maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo