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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 1 de 7 de Fevereiro de 2017

Delega competência à Controladoria Geral do Município.

Portaria n.º 01, de 07 de fevereiro de 2017.

Delega competência à Controladoria Geral do Município.

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, inciso VII, alínea b do Decreto Municipal n° 57.576 de 2017,

RESOLVE:

Art. 1°. Delegar à Controladoria Geral do Município - CGM de São Paulo, observada a legislação específica, competência para:

I – Supervisionar e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira e à gestão patrimonial dos bens da CGM;

II - gerenciar o quadro de servidores da CGM;

III – responder os pedidos e classificar informações pertinentes à sua área de atuação, nos termos dos artigos 18 e seguintes e 30 e seguintes do Decreto n. 53.623/12.

Art. 2°. Em observância ao artigo 129 da Lei Municipal n° 15.764/2013, delegar à Chefia de Gabinete da CGM a supervisão das ações de execução orçamentaria e financeira e da gestão do quadro de servidores da CGM, em especial:

I - autorizar e decidir sobre a abertura, homologação de licitação e a adjudicação do objeto;

II - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

III - anular e revogar licitações;

IV – autorizar e decidir sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação;

V - autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

VI - celebrar, alterar e rescindir contratos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar o empenho de despesas em geral;

VIII - aplicar penalidades a licitantes e contratados;

IX– autorizar adiantamentos;

X - deliberar pedidos de abono de permanência;

XI - deliberar pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XII - autorizar a designação de substituto nos casos de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar;

XIII - determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento, o encaminhamento à PROCED ou à Corregedoria Geral do Município;

Art. 3°. Delegar à Supervisão Geral de Administração e Finanças – SGAF a prática de atos necessários à execução orçamentaria e financeira e da gestão do quadro de servidores da CGM, em especial:

I - autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

II - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

III – autorizar pagamentos contratuais;

IV - cancelar saldos empenhados e não utilizados;

V – incluir pendências que se façam necessárias no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, em observância à Lei Municipal nº 14.095/2005 e ao Decreto nº 47.096/2006;

VI - aprovar prestação de contas de adiantamentos;

VII – solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e encerramento de conta de adiantamento bancário;

VIII – gerir todos os bens móveis sob responsabilidade da CGM;

IX - autorizar servidor a residir fora do Município;

X - autorizar a concessão de férias;

XI - autorizar averbamento de tempo de serviço municipal e extra municipal;

XII - autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da CGM, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

XIII - autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XIV - deliberar sobre pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

Art. 4°. Ficam convalidados os atos praticados referentes às competências versadas nesta Portaria, praticados no período entre 02 de janeiro de 2017 até a data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, aos 07 de fevereiro de 2017.

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo