Autoriza, a partir de 1º julho de 2014, a majoração, no percentual de 7% (sete por cento), dos valores constantes das Tabelas de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistencia Social que servem de referência para a composição do valor do repasse mensal nos Termos de Convênio formalizado com as organizações sociais.
PORTARIA 35/14 - SMADS
DESPACHO DA SECRETÁRIA
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, a fim de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada;
CONSIDERANDO o reajuste salarial de 7% a partir de 1º de julho de 2014, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 firmada entre Sindicato das Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo e Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta informada pela Assessoria Técnica Financeira;
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada, a partir de 1º julho de 2014, a majoração, no percentual de 7% (sete por cento), dos valores constantes das Tabelas de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistencia Social que servem de referência para a composição do valor do repasse mensal nos Termos de Convênio formalizado com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais.
Parágrafo único: A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses dos itens Aluguel e IPTU dos imóveis locados para a prestação dos serviços conveniados.
Art. 2º O reajuste de valores será formalizado nos processos administrativos que tratam da celebração dos convênios, mediante apostilamento, devendo para tanto, as Supervisões de Assistencia Social SAS procederem à juntada cópia da presente Portaria em cada um dos processos administrativos cujos valores serão reajustados, conforme Anexo II da presente Portaria.
§1º - As organizações sociais conveniadas deverão apresentar nas respectivas SAS, no prazo de até 45 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a devida ratificação, o Anexo I do Termo de Convênio, contemplando os valores das despesas que compõem o repasse mensal devidamente reajustado, observado o disposto no Anexo I desta Portaria.
§ 2º - O Anexo I do Termo de Convênio acima referido deverá ser apresentado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo que uma via ficará na organização, uma via será juntada no processo administrativo no qual o Convênio foi celebrado, uma via ficará arquivada em CGA/Contabilidade e uma via ficará arquivada em CPC/Convênios;
Art. 3º Para fins de prestação de contas, o valor do reajuste referente ao período de julho a outubro de 2014 poderá ser utilizado em qualquer elemento de despesa descrito no Art. 3º da Portaria nº 47/2010/SMADS, com exceção de aluguel e IPTU, mediante comprovação nos termos da lei.
Art. 4º - Para fins de atender aos procedimentos administrativos desta majoração, a SAS deverá:
I - Autuar um processo de pagamento específico para esta finalidade, contendo cópia do termo de convênio em vigor e eventuais aditamentos;
II - Elaborar uma única Planilha de Liquidação PL compreendendo o período de 01/07/2014 a 31/10/2014, com o valor total da diferença entre o valor mensal e o valor mensal reajustado conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único: Os comprovantes de despesas poderão ser aceitos do período de 01/07/214 a 28/02/2015, devendo a prestação de contas ser efetuada por meio de uma DESP específica até o 5º dia útil do mês de março/2015.
Art. 5º - Os convênios que sofreram rescisão no período de 01/07/2014 até a data de publicação desta Portaria somente farão jus à utilização da verba decorrente do presente reajuste após comprovação e análise individualizada das despesas, a ser feita em processo administrativo próprio, sendo vedada a apresentação de gastos fora do período de vigência.
Art. 6º - Os convênios que sofrerem rescisão após a data de publicação desta Portaria e até 28/02/2015 somente terão direito ao reajuste até a data da rescisão, devendo prestar contas no encerramento do mês e não poderão apresentar gastos fora do período de vigência, ressalvado o disposto no artigo 7º desta Portaria.
Art. 7º - As entidades cujos convênios sofrerem rescisão após a data de publicação desta Portaria e até 31/12/2014 e que venham a celebrar novo convênio em continuidade ao rescindido, poderão utilizar os recursos provenientes do reajuste ora concedido no convênio celebrado em continuidade, observado o seguinte procedimento:
I A SAS deverá autuar um processo de pagamento específico para esta finalidade, contendo cópia do termo de convênio anterior e seus aditamentos, termo de rescisão (se houver) e novo termo de convênio, comprovando tratar-se de convênio em continuidade;
II A SAS deverá ainda elaborar uma única Planilha de Liquidação PL compreendendo o período de 01/07/2014 até a data da rescisão do convênio anterior, com o valor total da diferença entre o valor mensal e o valor mensal reajustado conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único: Os comprovantes de despesas poderão ser aceitos do período de 01/07/2014 a 28/02/2015, devendo a prestação de contas ser efetuada por meio de uma DESP específica até o 5º dia útil do mês de março/2015.
Art. 8º - Eventual saldo não utilizado do reajuste deverá ser descontado quando do ajuste do primeiro trimestre de 2015.
Art. 8º - Eventual saldo não utilizado do reajuste deverá ser devolvido aos cofres públicos, até o 10º dia útil do mês de março/2015, por meio do recolhimento de guia DAMSP, devendo uma cópia da referida guia ser anexada aos autos do respectivo processo de pagamento.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 36/2014)
Art. 9º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de outubro de 2014.
LUCIANA TEMER
Secretária Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social
ANEXO I da Portaria 35/SMADS/2014
TABELA DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS
I RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)
CUSTO DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL (R$)I - FUNÇÃO DE GERENCIAMENTO
Gerente de Serviço I
40
4.143,89
Gerente de Serviço II
40
3.322,56
Assistente Técnico I
40
2.284,39
Assistente Técnico II
40
1.962,85
II - FUNÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
Técnico
40
2.398,62
20
1.199,31
Gestor de Caso
40
2.398,62
20
1.199,31
Orientador Socioeducativo
40 OU 12/36
1.378,65
20
689,33
Cuidador
40 OU 12/36
1.378,65
20
689,33
Técnico Especializado Nível Superior
40
2.411,50
20
1.205,75
Técnico Especializado Nível Médio
40
2.009,59
20
1.004,79
Auxiliar de Cuidador
40
959,04
III FUNÇÃO DE APOIO E MANUTENÇÃO
Cozinheiro
40
1.173,75
20
548,47
Agente Operacional
40 ou 12/36
959,04
20
479,52
Auxiliar Administrativo
40
1.312,99
20
656,50
IV PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
CARGO
LIMITE
VALOR / HORA
Profissionais Especializados para horas técnicas de supervisão institucional aos serviços previstos
10 horas mensais
120,47
Oficineiros autônomos
De acordo com a programação técnica estabelecida 067,53
1.1 Será acrescido o percentual de 50% ao valor correspondente à contrapartida municipal paga aos recursos humanos dos serviços que atuam a partir das 22 horas, obedecendo a CLT quanto ao adicional noturno.
1.2 Para o serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS / CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES o valor do Oficineiros é de R$ 19,29.
II ALIMENTAÇÃO
TIPO DE SERVIÇO
TIPO DE REFEIÇÃO
INTENSIDADE DE FREQUENCIA DE TIPO DE ALIMENTAÇÃO / VALOR PER CAPITA (R$)
Diário
22 dias
30 dias
I
Um café ou Um lanche
1,63
35,66
48,63
II
Um almoço ou Um jantar
2,78
61,23
83,48
III
Um café ou lanche e Um almoço ou jantar
4,41
96,89
132,12
IV
Um café e Um lanche e Um almoço e Um jantar
8,81
193,79
264,26
2.1 O serviço NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO terá o valor fixado de R$ 269,91 por mês para a despesa com alimentação, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
2.2 Para os serviços de alimentação terceirizada considerar:
* Quando transportada no sistema de hotbox o valor per capita diário será R$ 6,27.
* Quando transportada no sistema marmitex o valor per capital diário será de R$ 8,28.
2.3 No caso de serviços que se utilizam como meio de alimentação hotbox, não considerar a contratação de Cozinheiro e com relação ao Agente Operacional, nas atividades referentes à cozinha considerar 1 profissional para cada 100 usurários.
2.4 O NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA I terá o valor fixado de R$ 778,17 para o lanche em vista da freqüência dos usuários ocorrerem duas vezes por semana e o cálculo para as demais despesas baseiam-se na freqüência média diária dos usuários.
II MATERIAIS PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO
TIPO DE SERVIÇO
INTENSIDADE DE FREQUENCIA DA ATIVIDADE (HORÁRIO E DIAS DE FUNCIONAMENTO NA SEMANA / VALOR PER CAPITA (R$)
24h - 7 d
16 h - 7 d
8h - 5 d
4 h - 5 d
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
39,02
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à CAPE
Casa Lar
República para Jovens
Residência Inclusiva
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
39,02
SCFV / Centro para Criança e Adolescentes
9,76
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto
Centro Dia
21,46
SCFV / Centro para Juventude
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II e III
Centro de Acolhida Especial para as pessoas em Situação de Rua (4 modalidades 7,80 Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Família em Foco
Instituição de Longa Permanência de Idosos
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I
7,80
Projeto Especial Autonomia em Foco
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas
1,96
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua
2,91
Serviço de Inclusão Social e Produtiva
Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
SCFV / Núcleo de Convivência de Idosos
18,52
Centro de Defesa e Convivência da Mulher
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (para oficinas e reuniões de grupos)
3.1 Para aquisição de Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico para o aprendizado da capacitação profissional do SCFV / MODALIDADE CEDESP os valores estão classificados de acordo com os eixos tecnológicos, conforme segue:
EIXO TECONÓGICO
VALOR PER CAPITA
Segurança
40,20
Turismo e Hospitalidade e Lazer
Desenvolvimento Educacional e Social
Gestão e Negócios
56,27
Recursos Naturais
72,34
Infraestrutura
88,42
Ambiente e Saúde
Controle e Processos Industriais
104,50
Informação e Comunicação
Produção Alimentícia
Produção Cultural e Design
Produção Industrial
3.2 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 27,80 per capita para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, para cada vaga conveniada em SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES e CASA LAR.
3.3 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 37,06 per capita para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, para cada vaga conveniada em CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES.
3.4 O serviço NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO E APOIO PSICOLÓGICO terão o valor fixado de R$ 270,20 por mês para as despesas materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
IV OUTRAS DESPESAS
TIPO DE SERVIÇO
EXTENSÃO DO USO DO SERVIÇO - VALOR PER CAPITA / MÊS (R$)
24h-7d
16h-7d
8h-7d
8-5d
4h-5d
3h-1d
Centro de Defesa e de Conivência da Mulher
12,85
Centro Dia
Serviço de Inclusão Social e Produtiva
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
Núcleo do Migrante
Núcleo de Apoio à Inclusão Social de Pessoas com Deficiência I, II e III
SCFV - Núcleo de Convivência para Idoso
20,80
20,80
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio
3,38
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas
34,83
Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto
8,11
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua
22,12
Núcelo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
Bagageiro
SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes
20,80
SCFV - Centro para Juventude Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
153,67
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à CAPE
Casa Lar
República para Jovens
Centros de Acolhida Especial para Pessoas em Situação de Rua (as 4 modalidades)
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Projeto Especial Autonomia em Foco
Residência Inclusiva
Família em Foco
Instituição de Longa Permanência para Idosos
4.1 O serviço NÚCLEO DE PROTEÇÃO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO terá o valor fixado de R$ 945,69 por mês para demais despesas, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
4.2 O SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, terá o valor fixado de R$ 2.026,47 para as demais despesas e o valor de locação de R$ 28,24 a hora por veículo. O número de veículos será definido de acordo com a complexidade do território.
V CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TIPO DE SERVIÇO
EXTENSÃO DO USO DO SERVIÇO - VALOR PER CAPITA / MÊS (R$)
24h - 7d
16h - 7d
8h - 7d
8h - 5d
4h - 5d
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I
4,41
Serviço de Inclusão Social e Produtiva
12,99
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
Bagageiro
Serviço de Medidas Socieducativa em Meio Aberto
Centro de Defesa e Convivência da Mulher
6,09
SCFV - Núcleo de Convivência para Idoso
Núcleo do Migrante
Centro de Acolhida Especia (as 4 modalidades)
103,04
Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência
Instituição de Longa Permanência para Idosos
República para Jovens
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 6 anos
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à CAPE
Projeto Especial Autonomia em Foco
Residência Inclusiva
Família em Foco
Casa Lar
República para Adultos e Idosos (para luz, água e telefone móvel)
82,43
Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas
55,24
Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua
23,51
Núcelo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
15,23
SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes
17,27
SCFV - Centro para Juventude
Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP
Centro Dia
Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II e III
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básia no Domicílio
1,21
5.1 O SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA terá o valor fixado de R$ 1.350,98 para as despesas de concessionárias, incluindo o gasto com rádios comunicadores.
Vi OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 Quando houver a necessidade de recâmbio de criança e adolescente, o serviço deverá solicitar recursos ao CREAS e quando este não existir, ao CRAS a que está referenciado.
6.2 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 92,67 per capita para despesas de transporte e vestuário nos SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SERVIÇO DE ACOLHIMENTOS INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE APOIO À CENTRAL DE VAGAS e CASA LAR.
6. 3 O CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS deverá ter seu custo total baseado nos serviços Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas e Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua.
6.4 Será acrescido ao valor da contrapartida municipal valor mensal per capital fixo R$ 19,60 para custear o pagamento de Lavanderia Industrial dos serviços CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, CENTRO DIA, FAMÍLIA EM FOCO e PROJETO ESPECIAL AUTONOMIA EM FOCO; R$ 39,20 para ILPI e R$ 5,40 para o NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA, quando houver a indicação formalizada pela Coordenadoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
6.5 Considerar o valor per capita mensal de R$ 72,95 somente para o transporte da usuária do CENTRO DE ACOLHIDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA que procura emprego e conseqüentemente a autonomia necessária.
6.6 Considerar o valor per capita mensal de R$ 40,53 somente para o transporte dos adolescentes do SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO.
6.7 Considerar o valor mensal de R$ 562,68 para despesas com hospedagem emergencial, quando necessária, para mulheres do serviço CENTRO DE DEFESA E CONVIVÊNCIA DA MULHER.
6.8 Considerar o valor de R$ 56,26 até 300 diárias para despesas com hospedagem emergencial no caso de pessoas que aguardam passagem para local de origem, atendidas no NÚCLEO DO MIGRANTE.
6.9 Considerar o valor de R$ 482,30 para despesas de manutenção do imóvel nos serviços de REPÚBLICA DE ADULTOS e IDOSOS no limite de 40 pessoas.
6.10 Considerar o coletivo de até 30 pessoas com carga horária diárias de 2 (duas) horas para os serviços que trabalham com oficinas socioeducativas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo