CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 36 de 21 de Outubro de 2014

Altera dispositivo da Portaria SMADS nº 35/2014.

PORTARIA 36/14 - SMADS

DESPACHO DA SECRETÁRIA

21 DE OUTUBRO DE 2014

Altera dispositivo da Portaria SMADS nº 35/2014

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art.1º – Fica alterada a redação do artigo 8º da Portaria SMADS nº 35, de 17 de outubro de 2014, da seguinte forma:

“Art. 8º - Eventual saldo não utilizado do reajuste deverá ser devolvido aos cofres públicos, até o 10º dia útil do mês de março/2015, por meio do recolhimento de guia DAMSP, devendo uma cópia da referida guia ser anexada aos autos do respectivo processo de pagamento”.

Art. 2º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de outubro de 2014.

LUCIANA TEMER

Secretária Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Soc

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo