Altera dispositivo da Portaria SMADS nº 35/2014.
PORTARIA 36/14 - SMADS
DESPACHO DA SECRETÁRIA
21 DE OUTUBRO DE 2014
Altera dispositivo da Portaria SMADS nº 35/2014
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 8º da Portaria SMADS nº 35, de 17 de outubro de 2014, da seguinte forma:
Art. 8º - Eventual saldo não utilizado do reajuste deverá ser devolvido aos cofres públicos, até o 10º dia útil do mês de março/2015, por meio do recolhimento de guia DAMSP, devendo uma cópia da referida guia ser anexada aos autos do respectivo processo de pagamento.
Art. 2º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 21 de outubro de 2014.
LUCIANA TEMER
Secretária Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Soc
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo