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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 33 de 4 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a gestão do atendimento as situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana, no âmbito do município de São Paulo.

PORTARIA 33/10 - SMADS de 03 de agosto de 2010.

 

ALDA MARCO ANTÔNIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o reordenamento político-institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, estabelecido pelo Decreto nº 50.365 de 30 de dezembro de 2008;

Considerando o dever indeclinável da Administração de zelar pela integridade dos munícipes, assim como de preservar o patrimônio das vitimas de situações de emergência;

Considerando a conveniência de normatizar as ações para o adequado desenvolvimento das atribuições das diversas coordenadorias de SMADS, frente ao atendimento a população vitima de situações de emergência ou calamidade pública, provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana.

Resolve:

Art. 1º - Fica sob a competência da CAPE a gestão do atendimento as situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana, no âmbito do município de São Paulo.

Art. 2º - O atendimento às situações de emergência e calamidade pública, se dará da seguinte forma:

* Das 8h às 18h em dias úteis – o atendimento será feito pelas CAS do território de ocorrência do sinistro;

* Das 18h às 8h, feriados e finais de semana – o atendimento será feito pela CAPE.

Art. 3º - Das atribuições:

Central de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE:

Manter equipes de retaguarda 24h para o atendimento aos chamados da Defesa Civil;

Deslocar uma equipe até o local da ocorrência visando análise preliminar da situação encontrada, prestando atendimento inicial às vítimas;

Notificar toda e qualquer ocorrência à Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS e a Coordenadoria de Assistência Social – CAS de referência do sinistro;

Realizar o atendimento à situação apresentada com a oferta de insumos necessários aos grupos, famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidades públicas;

Solicitar a Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS equipes de reforço quando necessário no período das 18h às 8h, finais de semana e feriados;

Fornecer alimentação adequada, quando necessário

Organizar e controlar a distribuição de materiais;

Avaliar as possibilidades de permanência de famílias desabrigadas em casa de parentes e amigos, mantendo a oferta das provisões disponíveis, ou encaminhar para alternativas disponíveis na rede socioassistencial;

Centralizar e manter relatórios atualizados sobre as ocorrências e os respectivos atendimentos realizados, encaminhando às CAS, COGEAS e COPS todas as informações;

Participar em conjunto com as demais Secretarias envolvidas da elaboração, de políticas públicas municipais para a prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos ambientais sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos, conforme Decreto Municipal nº 42.596 de 08/11/2002;

Promover a capacitação continuada das equipes envolvidas no trabalho objetivando o atendimento com qualidade e eficiência.

Coordenadoria de Assistência Social – CAS:

Atender as situações de emergência em conjunto com a CAPE, quando acionada;

Oferecer retaguarda de trabalho social nos CRAS dos seus territórios;

Encaminhar relatórios e informações sobre as ocorrências e os respectivos atendimentos realizados a CAPE;

Proceder à avaliação e adequação do espaço físico quando caracterizada a situação de desabrigo, caso haja necessidade de abertura de alojamento provisório;

Coordenar o alojamento provisório quando descaracterizada a situação de emergência após 48 horas.

Coordenadoria Geral de Administração - CGA

Manter atualizada a posição de suprimentos e providenciar as aquisições necessárias ao abastecimento das situações de emergência: colchões, cobertores, cestas básicas, materiais de higiene e limpeza, dentre outros;

Providenciar a distribuição dos materiais solicitados pela CAPE;

Organizar a compra e providenciar a entrega de alimentação quente para a população atendida, conforme solicitação da CAPE.

Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais – COPS

Elaborar relatórios de atendimento e estudos comparativos com as informações fornecidas pelas CAS e CAPE, considerando as diferentes regiões da cidade e os distritos correspondentes;

Subsidiar a Pasta com relatórios de atendimento e estudos comparativos.

Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS

Fica sob competência de COGEAS a gestão e articulação do sistema de atendimento a emergências e calamidades públicas no âmbito da SMADS, tendo as seguintes competências:

Informar o gestor de SMADS sobre as ocorrências e os atendimentos prestados pela Secretaria, implementando as suas decisões;

Decidir sobre as ocorrências que não possam ser solucionadas no âmbito regional pela CAPE e pelas CAS;

Acionar equipes de reforço para os atendimentos as ocorrências sempre que necessário;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 03/SEBES/GAB/89, Portaria 58/02-SAS, a Portaria 29/01-SAS e a Portaria 10/08-SMADS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo