Dispõe sobre a gestão do atendimento as situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana, no âmbito do município de São Paulo.
PORTARIA 33/10 - SMADS de 03 de agosto de 2010.
ALDA MARCO ANTÔNIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o reordenamento político-institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, estabelecido pelo Decreto nº 50.365 de 30 de dezembro de 2008;
Considerando o dever indeclinável da Administração de zelar pela integridade dos munícipes, assim como de preservar o patrimônio das vitimas de situações de emergência;
Considerando a conveniência de normatizar as ações para o adequado desenvolvimento das atribuições das diversas coordenadorias de SMADS, frente ao atendimento a população vitima de situações de emergência ou calamidade pública, provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana.
Resolve:
Art. 1º - Fica sob a competência da CAPE a gestão do atendimento as situações de emergência e calamidades públicas provocadas por enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos que causem estado de vulnerabilidade humana, no âmbito do município de São Paulo.
Art. 2º - O atendimento às situações de emergência e calamidade pública, se dará da seguinte forma:
* Das 8h às 18h em dias úteis o atendimento será feito pelas CAS do território de ocorrência do sinistro;
* Das 18h às 8h, feriados e finais de semana o atendimento será feito pela CAPE.
Art. 3º - Das atribuições:
Central de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE:
Manter equipes de retaguarda 24h para o atendimento aos chamados da Defesa Civil;
Deslocar uma equipe até o local da ocorrência visando análise preliminar da situação encontrada, prestando atendimento inicial às vítimas;
Notificar toda e qualquer ocorrência à Coordenadoria Geral de Assistência Social COGEAS e a Coordenadoria de Assistência Social CAS de referência do sinistro;
Realizar o atendimento à situação apresentada com a oferta de insumos necessários aos grupos, famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidades públicas;
Solicitar a Coordenadoria Geral de Assistência Social COGEAS equipes de reforço quando necessário no período das 18h às 8h, finais de semana e feriados;
Fornecer alimentação adequada, quando necessário
Organizar e controlar a distribuição de materiais;
Avaliar as possibilidades de permanência de famílias desabrigadas em casa de parentes e amigos, mantendo a oferta das provisões disponíveis, ou encaminhar para alternativas disponíveis na rede socioassistencial;
Centralizar e manter relatórios atualizados sobre as ocorrências e os respectivos atendimentos realizados, encaminhando às CAS, COGEAS e COPS todas as informações;
Participar em conjunto com as demais Secretarias envolvidas da elaboração, de políticas públicas municipais para a prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos ambientais sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos, conforme Decreto Municipal nº 42.596 de 08/11/2002;
Promover a capacitação continuada das equipes envolvidas no trabalho objetivando o atendimento com qualidade e eficiência.
Coordenadoria de Assistência Social CAS:
Atender as situações de emergência em conjunto com a CAPE, quando acionada;
Oferecer retaguarda de trabalho social nos CRAS dos seus territórios;
Encaminhar relatórios e informações sobre as ocorrências e os respectivos atendimentos realizados a CAPE;
Proceder à avaliação e adequação do espaço físico quando caracterizada a situação de desabrigo, caso haja necessidade de abertura de alojamento provisório;
Coordenar o alojamento provisório quando descaracterizada a situação de emergência após 48 horas.
Coordenadoria Geral de Administração - CGA
Manter atualizada a posição de suprimentos e providenciar as aquisições necessárias ao abastecimento das situações de emergência: colchões, cobertores, cestas básicas, materiais de higiene e limpeza, dentre outros;
Providenciar a distribuição dos materiais solicitados pela CAPE;
Organizar a compra e providenciar a entrega de alimentação quente para a população atendida, conforme solicitação da CAPE.
Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais COPS
Elaborar relatórios de atendimento e estudos comparativos com as informações fornecidas pelas CAS e CAPE, considerando as diferentes regiões da cidade e os distritos correspondentes;
Subsidiar a Pasta com relatórios de atendimento e estudos comparativos.
Coordenadoria Geral de Assistência Social COGEAS
Fica sob competência de COGEAS a gestão e articulação do sistema de atendimento a emergências e calamidades públicas no âmbito da SMADS, tendo as seguintes competências:
Informar o gestor de SMADS sobre as ocorrências e os atendimentos prestados pela Secretaria, implementando as suas decisões;
Decidir sobre as ocorrências que não possam ser solucionadas no âmbito regional pela CAPE e pelas CAS;
Acionar equipes de reforço para os atendimentos as ocorrências sempre que necessário;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 03/SEBES/GAB/89, Portaria 58/02-SAS, a Portaria 29/01-SAS e a Portaria 10/08-SMADS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo