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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 29 de 6 de Dezembro de 2001

ATENDIMENTO DE EMERGENCIA SERA OPERACIONALIZADO POR SAS/REGIONAIS, SOB A COORDENACAO DOS RESPECTIVOS SUPERVISORES CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 29/01 - SAS

Evilásio Cavalcante de Farias , Secretário da Assistência Social usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Plano São Paulo Protege - Operação Contra as enchentes estabelecido pela Portaria 260/01 - PREFG, de 22 de novembro de 2001;

CONSIDERANDO que em situações de emergência compete a SAS desenvolver ações, em conjunto com outras Secretarias Municipais, visando o atendimento à população vítima de ocorrências de incêndios, desabamentos, inundações e deslizamentos;

CONSIDERANDO que uma das diretrizes da administração municipal é a de otimizar e potencializar os recursos humanos e materiais de tal maneira que as atividades previstas se realizem com maior eficácia e efetividade;

CONSIDERANDO que a coordenação de abrigos para acolhimento da população vitimizada pelas ocorrências é de competência da SAS;

DETERMINA :

O atendimento de emergência deverá ser operacionalizado pelas SAS/Regionais, sob a coordenação de seus respectivos Supervisores Regionais que deverão:

a) manter equipes de servidores em escala de plantão permanente, inclusive no período noturno, sábado, domingo e feriado;

b) providenciar para que os interessados façam a opção, por escrito, pela inclusão nas escalas de plantão de emergência;

c) escalar para os plantões de emergência somente servidores com jornada de 40 horas semanais;

d) publicar, por meio de Comunicado, a relação dos servidores participantes das escalas de plantões, bem como quaisquer alterações;

e) elaborar e enviar para publicação o cronograma mensal de plantonistas;

f) manter nas macros regiões o sistema de ajuda em ocorrências de grande porte;

g) responsabilizar os servidores escalados pelo efetivo cumprimento das atribuições de SAS relativas a essa ação;

h) manter relatórios atualizados sobre as ocorrências e os respectivos atendimentos realizados, encaminhando-os para SAS/SGPC/DTDI, e demais secretarias municipais, quando solicitados;

i) promover a capacitação continuada das equipes envolvidas no trabalho objetivando o atendimento com qualidade e eficiência;

j) gerenciar a jornada diferenciada dos servidores incluídos nas escalas de plantão de emergência;

k) desencadear os procedimentos para a ação, de acordo com as orientações fornecidas pela SAS/SGPC e as normatizações vigentes;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial aquelas contidas na portaria 21/FABES/GAB/99, acerca das responsabilidades atribuídas à Central de Atendimento Permanente - CAP, pelo atendimento emergencial objeto da presente.

Alterações

P 33/10(SMADS)-REVOGA A PORTARIA