Autoriza aditamento dos serviços conveniados durante o período de vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas.
PORTARIA SMADS nº 20, de 25 de maio de 2016.
Autoriza aditamento dos serviços conveniados durante o período de vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada uma das Supervisões de Assistência Social (SAS);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de abordagem e acolhimento de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) mediante a adoção de procedimentos simplificados e ágeis para a alteração desses convênios durante a vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, instituído pela Portaria nº PREF 169, de 12 de maio de 2016.
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos Termos de Convênios constantes do ANEXO I desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com organizações da sociedade civil, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência social, para, no período de vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, ampliar o quadro de recursos humanos para abordagem as pessoas em situação de rua e acrescentar vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pelo referido plano, observando-se o estabelecido na Ordem Interna nº 01/2016-SMADS.
Parágrafo 1º - O acréscimo de vagas deverá ser observado para os convênios que tenham seu período de vigência prorrogado no curso da execução do Plano.
Parágrafo 2º - O acréscimo de vagas deverá ser observado para os convênios que venham a ser celebrados durante a execução do Plano, inclusive para os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, devendo estes últimos ser aumentados em duas vagas.
Parágrafo 3º - A ampliação de recursos humanos é exclusiva para a tipologia Serviços de Apoio à Solicitação de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua e Apoio à Emergência.
Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme Anexo II desta Portaria, quando se tratar de acréscimo de vagas e de minuta de Termo de Aditamento conforme o Anexo III desta Portaria, quando se tratar de ampliação do quadro de recursos humanos, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STF) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO I com os seguintes documentos:
a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;
c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;
d) uma via do Termo de Aditamento firmado.
Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente 02 (duas) vias do Termo de Aditamento, assinadas, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e outra para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.
Art. 5º - Cumprirá ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo em vista o acompanhamento da execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, bem como a necessidade de ampliação das ofertas de acolhimento, determinar o funcionamento dos serviços com as vagas aditadas.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 28/2016)
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 28/2016)
ANEXO I DA PORTARIA 20/SMADS/2016
ADITAMENTO DE VAGAS
93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
Nº Processo
SAS
TC
ORGANIZAÇÃO
CNPJ
NOME FANTASIA
vagas baixas temperaturas
per capita
PERIODO
TOTAL
CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS
2015.0.038.878.1
CV
069/SMADS/2015
INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA
03.841.493/0001-80
CENTRO DE ACOLHIDA CASA VERDE
78
R$ 24,88
25/05/2016
24/06/2016
R$ 58.219,20
2015.0201.518.4
SÉ
231/SMADS/2015
APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE
74.087.081/0001-45
CA 24 H - BARRA FUNDA II
220
R$ 24,88
25/05/2016
24/06/2016
R$ 164.208,00
2013.0.374.748.7
SÉ
059/SMADS/2014
SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA
52.168.804/0001-06
CENTRO DE ACOLHIDA PRATES II
80
R$ 24,88
25/05/2016
24/06/2016
R$ 59.712,00
2013.0.374.756.8
SÉ
060/SMADS/2014
APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE
74.087.081/0001-45
CA 24 H - OFICINA BORACEA
100
R$ 16,14
25/05/2016
24/06/2016
R$ 48.420,00
TOTAL
478
R$ 330.559,20
ADITAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - ORIENTADOR SOCIEDUCATIVO
Nº Processo
EQ.
TC
ORGANIZAÇÃO
CNPJ
NOME FANTASIA
QTD
VALOR DO ADITAMENTO
PERIODO
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO
2015.0.096.022-1
CAPE
094/SMADS/2015
APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE
74.087.081/0001-45
SEAS CAPE
16
R$ 46.311,80
25/05/2016
24/06/2016
R$ 177.151,66
ANEXO II
INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS
TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS: XX
VAGAS PARA ACOLHIDA NA OCORRÊNCIA DE BAIXAS TEMPERATURAS Portaria PREF 169/2016 e na Portaria SMADS 20/2016 e Ordem Interna SMADS Nº 01/2016
Período: 25/05/2016 A 24/06/2016
a) vagas ofertadas: XX
ORGANIZAÇÃO MANTENEDORA:
NOME DO SERVIÇO:
ENDEREÇO DO SERVIÇO:
DISTRITO:
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO: SAS
REPASSE MENSAL: R$ XX
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL Á POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
FONTE MUNICIPAL:
FONTE FEDERAL:
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX, Supervisor(a) de Assistência Social SAS, e a organização sem fins lucrativos XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n? XXXXXXX, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? XXXX, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º XXXX, com sede na XXXXXX, distrito: XXXX, REGIÃO XXXX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXX e do Registro no CPF-MF n? XXXXXX, doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem, no período de 25/05/2016 a 24/06/2016, ADITAR o convênio identificado no preâmbulo, como segue:
CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria PREF 169/2016 e na Portaria SMADS 20/2016, ficam acrescidas XX vagas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas no período acima mencionado
CLÁUSULA 2ª - SMADS repassará a CONVENIADA o valor de R$ XXX por pessoa atendida, por dia de funcionamento do serviço, perfazendo até o total de R$ XXX, onerando a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
CLÁUSULA 3ª - O pagamento das vagas aditadas na Operação Baixas Temperaturas será liberado somente de acordo com os dados registrados no SISatendimento e mediante o monitoramento do técnico.
CLÁUSULA 4ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento ao convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo de de 2016.
XXXXXXXX
Supervisora
XXXXXXX
Presidente
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAS
RG n.° XXXXX
CPF-MF n? XXXXXXTESTEMUNHAS:
1. (nome)
2.(nome)
R.G. n.º:
R.G. n.º:
Extrato publicado no D.O.C. em / /2016
ANEXO III
INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS
TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS: XX
VAGAS PARA ACOLHIDA NA OCORRÊNCIA DE BAIXAS TEMPERATURAS Portaria PREF 169/2016 e na Portaria SMADS 20/2016 e Ordem Interna SMADS Nº 01/2016
Período: 25/05/2016 A 24/06/2016
a) vagas ofertadas: XX
ORGANIZAÇÃO MANTENEDORA:
NOME DO SERVIÇO:
ENDEREÇO DO SERVIÇO:
DISTRITO:
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO: SAS
REPASSE MENSAL: R$ XX
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL Á POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
FONTE MUNICIPAL:
FONTE FEDERAL:
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX, Supervisor(a) de Assistência Social SAS, e a organização sem fins lucrativos XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n? XXXXXXX, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? XXXX, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º XXXX, com sede na XXXXXX, distrito: XXXX, REGIÃO XXXX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXX e do Registro no CPF-MF n? XXXXXX, doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem, no período de 25/05/2016 a 24/06/2016, ADITAR o convênio identificado no preâmbulo, como segue:
CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria PREF 169/2016 e na Portaria SMADS 20/2016, fica ACRESCIDO o valor de R$xxxxx, para contratação de xxxx (xxx) Orientadores Socioeducativos, onerando a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X-PROTEÇÃO ESPECIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço equivalente a R$ XXXXX, alterando-se o ANEXO I do Termo de Convênio como demonstrado.
CLÁUSULA 2ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento ao convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo de de 2016.
XXXXXXXX
Supervisora
XXXXXXX
Presidente
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAS
RG n.° XXXXX
CPF-MF n? XXXXXXTESTEMUNHAS:
1. (nome)
2.(nome)
R.G. n.º:
R.G. n.º:
Extrato publicado no D.O.C. em / /2016
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo