CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 20 de 25 de Maio de 2016

Autoriza aditamento dos serviços conveniados durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.

PORTARIA SMADS nº 20, de 25 de maio de 2016.

Autoriza aditamento dos serviços conveniados durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada uma das Supervisões de Assistência Social (SAS);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de abordagem e acolhimento de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) mediante a adoção de procedimentos simplificados e ágeis para a alteração desses convênios durante a vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, instituído pela Portaria nº PREF 169, de 12 de maio de 2016.

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos Termos de Convênios constantes do ANEXO I desta Portaria, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com organizações da sociedade civil, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência social, para, no período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, ampliar o quadro de recursos humanos para abordagem as pessoas em situação de rua e acrescentar vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pelo referido plano, observando-se o estabelecido na Ordem Interna nº 01/2016-SMADS.

Parágrafo 1º - O acréscimo de vagas deverá ser observado para os convênios que tenham seu período de vigência prorrogado no curso da execução do Plano.

Parágrafo 2º - O acréscimo de vagas deverá ser observado para os convênios que venham a ser celebrados durante a execução do Plano, inclusive para os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, devendo estes últimos ser aumentados em duas vagas.

Parágrafo 3º - A ampliação de recursos humanos é exclusiva para a tipologia Serviços de Apoio à Solicitação de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua e Apoio à Emergência.

Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme Anexo II desta Portaria, quando se tratar de acréscimo de vagas e de minuta de Termo de Aditamento conforme o Anexo III desta Portaria, quando se tratar de ampliação do quadro de recursos humanos, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STF) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO I com os seguintes documentos:

a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;

c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;

d) uma via do Termo de Aditamento firmado.

Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente 02 (duas) vias do Termo de Aditamento, assinadas, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e outra para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.

Art. 5º - Cumprirá ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo em vista o acompanhamento da execução do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, bem como a necessidade de ampliação das ofertas de acolhimento, determinar o funcionamento dos serviços com as vagas aditadas.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 28/2016)

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 28/2016)

ANEXO I DA PORTARIA 20/SMADS/2016 

ADITAMENTO DE VAGAS

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 

Nº Processo

SAS

TC

ORGANIZAÇÃO

CNPJ

NOME FANTASIA

vagas baixas temperaturas

per capita

PERIODO

TOTAL 

CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS 

2015.0.038.878.1

CV

069/SMADS/2015

INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA

03.841.493/0001-80

CENTRO DE ACOLHIDA CASA VERDE

78

R$ 24,88

25/05/2016

24/06/2016

R$ 58.219,20 

2015.0201.518.4

231/SMADS/2015

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

CA 24 H - BARRA FUNDA II

220

R$ 24,88

25/05/2016

24/06/2016

R$ 164.208,00 

2013.0.374.748.7

059/SMADS/2014

SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA

52.168.804/0001-06

CENTRO DE ACOLHIDA PRATES II

80

R$ 24,88

25/05/2016

24/06/2016

R$ 59.712,00 

2013.0.374.756.8

060/SMADS/2014

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

CA 24 H - OFICINA BORACEA

100

R$ 16,14

25/05/2016

24/06/2016

R$ 48.420,00 

TOTAL

478 

R$ 330.559,20 

ADITAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - ORIENTADOR SOCIEDUCATIVO 

Nº Processo

EQ.

TC

ORGANIZAÇÃO

CNPJ

NOME FANTASIA

QTD

VALOR DO ADITAMENTO

PERIODO

VALOR TOTAL DO CONVÊNIO 

2015.0.096.022-1

CAPE

094/SMADS/2015

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

SEAS CAPE

16

R$ 46.311,80

25/05/2016

24/06/2016

R$ 177.151,66

ANEXO II

INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS: XX

VAGAS PARA ACOLHIDA NA OCORRÊNCIA DE BAIXAS TEMPERATURAS – Portaria PREF 169/2016 e na Portaria SMADS 20/2016 e Ordem Interna SMADS Nº 01/2016

Período: 25/05/2016 A 24/06/2016

a) vagas ofertadas: XX

ORGANIZAÇÃO MANTENEDORA:

NOME DO SERVIÇO:

ENDEREÇO DO SERVIÇO:

DISTRITO:

SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO: SAS

REPASSE MENSAL: R$ XX

DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL Á POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

FONTE MUNICIPAL:

FONTE FEDERAL:

VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX, Supervisor(a) de Assistência Social – SAS, e a organização sem fins lucrativos XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n? XXXXXXX, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? XXXX, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º XXXX, com sede na XXXXXX, distrito: XXXX, REGIÃO XXXX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXX e do Registro no CPF-MF n? XXXXXX, doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem, no período de 25/05/2016 a 24/06/2016, ADITAR o convênio identificado no preâmbulo, como segue:

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria PREF 169/2016 e na Portaria SMADS 20/2016, ficam acrescidas XX vagas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas no período acima mencionado

CLÁUSULA 2ª - SMADS repassará a CONVENIADA o valor de R$ XXX por pessoa atendida, por dia de funcionamento do serviço, perfazendo até o total de R$ XXX, onerando a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

CLÁUSULA 3ª - O pagamento das vagas aditadas na Operação Baixas Temperaturas será liberado somente de acordo com os dados registrados no SISatendimento e mediante o monitoramento do técnico.

CLÁUSULA 4ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento ao convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo de de 2016.

XXXXXXXX

Supervisora

XXXXXXX

Presidente

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAS

RG n.° XXXXX

CPF-MF n? XXXXXXTESTEMUNHAS:

1. (nome)

2.(nome)

R.G. n.º:

R.G. n.º:

Extrato publicado no D.O.C. em / /2016

ANEXO III

INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS: XX

VAGAS PARA ACOLHIDA NA OCORRÊNCIA DE BAIXAS TEMPERATURAS – Portaria PREF 169/2016 e na Portaria SMADS 20/2016 e Ordem Interna SMADS Nº 01/2016

Período: 25/05/2016 A 24/06/2016

a) vagas ofertadas: XX

ORGANIZAÇÃO MANTENEDORA:

NOME DO SERVIÇO:

ENDEREÇO DO SERVIÇO:

DISTRITO:

SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO: SAS

REPASSE MENSAL: R$ XX

DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL Á POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

FONTE MUNICIPAL:

FONTE FEDERAL:

VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX, Supervisor(a) de Assistência Social – SAS, e a organização sem fins lucrativos XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n? XXXXXXX, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? XXXX, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º XXXX, com sede na XXXXXX, distrito: XXXX, REGIÃO XXXX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.° XXXXXX e do Registro no CPF-MF n? XXXXXX, doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem, no período de 25/05/2016 a 24/06/2016, ADITAR o convênio identificado no preâmbulo, como segue:

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria PREF 169/2016 e na Portaria SMADS 20/2016, fica ACRESCIDO o valor de R$xxxxx, para contratação de xxxx (xxx) Orientadores Socioeducativos, onerando a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X-PROTEÇÃO ESPECIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço equivalente a R$ XXXXX, alterando-se o ANEXO I do Termo de Convênio como demonstrado.

CLÁUSULA 2ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento ao convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo de de 2016.

XXXXXXXX

Supervisora

XXXXXXX

Presidente

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAS

RG n.° XXXXX

CPF-MF n? XXXXXXTESTEMUNHAS:

1. (nome)

2.(nome)

R.G. n.º:

R.G. n.º:

Extrato publicado no D.O.C. em / /2016

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 28/2016 - Altera art. 5º e inclui art. 6º na Portaria;
  2. Portaria SMADS nº 38/2016 - Altera o anexo I da Portaria.