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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 28 de 23 de Junho de 2016

PORTARIA SMADS Nº 28, de 23 de junho de 2016.

Altera a Portaria nº 20/SMADS/2016.

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada uma das Supervisões de Assistência Social (SAS);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de acolhimento de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) mediante a adoção de procedimentos simplificados e ágeis para a alteração desses convênios durante a vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, instituído pela Portaria nº PREF 169, de 12 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 20, de 25 de maio de 2016, que autorizou o aditamento de serviços conveniados durante o período de vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”;

RESOLVE

Art. 1º - Ficam ALTERADOS os Anexos II e III da Portaria nº 20/SMADS/2016, os quais passarão a viger, a partir de 25/06/2016, nos termos dos Anexos I e II da presente Portaria, para fins de prorrogação do período de ampliação do quadro de recursos humanos para abordagem às pessoas em situação de rua e de acréscimo de vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pelo “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.

Parágrafo 1º – A prorrogação mencionada no caput será concedida apenas aos convênios constantes do Anexo I da Portaria nº 20/SMADS/2016.

Parágrafo 2º - A depender da disponibilidade financeiro-orçamentária a ser informada pela Assessoria Técnico-Financeira desta Pasta (SMADS/ATF) nos autos dos respectivos Termos de Convênio, os novos aditamentos, autorizados com fundamento na presente Portaria, serão realizados por períodos determinados, desde que entre 25/06/2016 e 16/09/2016, tendo em vista a vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.

Art. 2º. Fica ALTERADO o art. 5º da Portaria nº 20/SMADS/2016 e INCLUÍDO o art. 6º, os quais passarão a viger com as seguintes redações:

Art. 5º - Cumprirá ao Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo em vista o acompanhamento da execução do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, bem como a necessidade de ampliação das ofertas de acolhimento, determinar o funcionamento dos serviços com as vagas aditadas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo