Normatiza a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas.
PORTARIA nº 019/PR-ST/GAB/2017
ROSMARY CORRÊA, Prefeita Regional de Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto 57.576/2017, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO que os eventos em áreas públicas cuja previsão de pessoas participantes seja maior que 250, o interessado deverá instruir pedido junto à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento;
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de uso temporário das áreas públicas, e a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos, e a autorização precária de uso do espaço público, para manifestações Culturais, Sociais, Esportivas e outros.
Normatiza a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas.
• Far-se-á necessário obter a portaria autorizatória da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi, para os eventos em áreas públicas, em que o número de participantes estimado não ultrapasse 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas.
• Cabe, contudo, análise de cada solicitação ao Gabinete da Prefeitura Regional, ressaltando-se que a autorização é ato discricionário da Prefeita Regional que levará em consideração o interesse público.
• A área pública autorizada poderá ser utilizada para fins Culturais, Sociais, Esportivos e outros.
• O interessado deverá no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao evento autuar TID (controle de Tramitação Interna de Documento) no expediente do Gabinete, instruído com o preenchimento do Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos (Anexo I), acompanhado do Memorial Descritivo (Anexo II).
• Recolher o preço público, quando couber.
• Aos autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorização para a realização de novos eventos de qualquer ordem, no prazo mínimo de 13 (treze) meses, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis as determinações contidas na autorização para uso do bem público.
• Os interessados que fizeram o recolhimento do preço público e por qualquer motivo não se utilizaram do espaço na data estabelecida, deverão reiniciar o processo para autorização de nova data, inclusive, recolhendo novamente o preço público.
• Essa normatização será publicada no endereço eletrônico (site) da Prefeitura Regional, incluído anexos Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos (Anexo I) e Memorial Descritivo (Anexo II).
• A autorização concedida fica condicionada ao cumprimento pelo interessado de:
a) manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento;
b) restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu em até 12 (doze) horas, findo o prazo fixado se antes não o exigir a Prefeitura independente de notificação administrativa ou judicial;
c) arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;
d) não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
e) estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;
f) em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;
g) obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do decreto 55.085/14, e as condições da hipótese prevista no capítulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;
h) atender as disposições do Decreto Municipal n° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
i) obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Trafego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
j) oficiar à Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
k) oficiar à Guarda Civil Metropolitana GCM, para resguardar o patrimônio público municipal;
l) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;
m) responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular.
NOTAS:
Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/07, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06.
Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões.
A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes.
Empregar-se-ão, alem da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie.
ROSMARY CORRÊA
Prefeita Regional de Santanta/Tucuruvi
Anexo I
Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos
(antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do evento)
Sra. Prefeita Regional,
Solicito autorização para o evento:
Denominação do evento:
Data de início: Data de término:
Horário de início: Horário de término:
Local do evento:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
Fone Fixo: Celular:
E-mail:
RG: CPF:
Coordenador do evento:
Fone Fixo: Celular:
E-mail:
Área a ser utilizada em m²:
Anexo II
Memorial Descritivo:
Preencher todos os itens abaixo em folha separada.
1) Descrição do Objetivo;
2) Data de realização, horários de início e término da ocupação de área pública especificando montagem e desmontagem da infraestrutura quando houver;
3) Endereço completo do local de realização do evento;
4) Público estimado e quantidade de pessoas na equipe;
5) Descrição das estruturas que serão montadas, dos equipamentos a serem instalados, quantidade e metragem quando for o caso;
6) Croqui do local com a metragem total da área utilizada para cálculo de preço público, layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do posicionamento dos equipamentos, das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis se o caso;
7) Programação;
8) Havendo distribuição de brindes, panfletos, ou exposição de logomarcas, apresentar modelo e croqui;
9) Anexar cópia de Protocolo de Entrega da Solicitação para Autorização de Evento da CET;
10) Se existir página criada para o evento nas redes sociais, informar o endereço eletrônico;
11) Para os eventos com público previsto acima de 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, é necessário solicitar o Alvará de Autorização de Evento junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
12) Poderá ser solicitado conforme as características do evento a contratação de:
a) locação de banheiros químicos proporcionais ao público estimado e a duração do evento;
b) segurança privada que dê suporte a dimensão do evento;
13) Tratando-se de comercialização de alimentos:
a) descrever a categoria e os equipamentos que serão utilizados, que atendam a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
b) indicar os alimentos que pretende comercializar;
c) apresentar cópias do Documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome do responsável de cada um dos equipamentos ou cópia do cadastro municipal da vigilância sanitária;
d) indicar profissional com o respectivo registro, responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos que serão comercializados;
e) anexar cópia do contrato de coleta e destino final dos resíduos recicláveis e orgânicos provenientes do evento;
14) Tratando-se de comercialização de artesanato pode-se apresentar um dos documentos:
a) cópia da carteira da Sutaco atualizada;
b) declaração com firma reconhecida de artesão feita pelo expositor(a), informando que exerce um ofício manual e transforma matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado. Especificar o tipo de matéria-prima que utiliza;
15) Tratando-se de atividade esportiva pode-se apresentar um dos documentos:
a) indicar o responsável pelo acompanhamento da atividade e o número de registro no Conselho Regional de Educação Física;
b) cópia do registro no órgão regulador;
16) Evento previsto com onerosidade (Decreto anual de preços públicos), apresentar pagamento da guia de recolhimento do preço público depois de analisada a possibilidade de autorização;
17) Requerimento de pessoa física, a solicitação deverá ser instruída com:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) Cópia de comprovante de residência;
18) Requerimento de pessoa jurídica, a solicitação deverá ser instruída com:
a) Cópia do contrato social devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante legal do interessado, sócios da pessoa jurídica e, do responsável pelo projeto;
d) Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
e) Certidão Negativa de Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente.
Observações:
I. Lembramos que o Termo de Autorização emitido pela Prefeitura Regional autoriza somente o uso do solo.
II. Para exposição de logomarcas durante o evento e interdição de vias públicas, devem ser requeridas autorização específicas nos órgãos competentes.
III. Obrigatório informar todos os itens, sob pena de não recebimento e análise dos documentos.
IV. Outros documentos poderão ser solicitados a critério da Prefeitura Regional.
¬¬¬¬¬¬¬Declaro-me responsável diante da ciência das exigências legais estabelecidas como solicitante do evento acima mencionado.
São Paulo,______ de ____________________ de 20____ .
Assinatura
Nome:
RG:
CPF:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo